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Reforma Tributária

Durigan confirma que “imposto do pecado” ficará para depois das eleições

Ministro da Fazenda detalhou que haverá uma reunião com os setores afetados para fechar um acordo.
Ministro da Fazenda detalhou que haverá uma reunião com os setores afetados para fechar um acordo. (Foto: Washington Costa/MF)

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou nesta quinta-feira (8) que o governo só enviará a medida provisória que fixará as alíquotas do imposto seletivo - conhecido como "imposto do pecado" - depois do segundo turno das eleições.

"Concluímos o acordo essa semana e na próxima semana vai ter uma reunião, com o compromisso do governo do presidente Lula de encaminhar o acordo feito com os setores", disse o ministro a jornalistas.

De acordo com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, a ideia é não contaminar a campanha eleitoral com um tema tributário sensível. O presidente Lula (PT) terminou em segundo lugar no primeiro turno e, agora, disputará a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL).

Em agosto, Flávio afirmou que pretende rever a incidência do tributo sobre os chamados alimentos ultraprocessados. O candidato, no entanto, afirmou que considera aceitável um aumento sobre cigarros e bebidas. Em 2024, o senador atuou para retirar as armas e munições da lista de produtos afetados, o que acabou acontecendo.

Entenda o imposto seletivo

O imposto seletivo surgiu em uma lei de janeiro de 2025 que regulamentou a reforma tributária aprovada por uma emenda à Constituição de dois anos atrás. A norma fixa que o tributo incide "sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente".

A mesma norma lista o que entende como prejudicial, incluindo veículos, aeronaves, cigarro, bebidas alcoólicas ou açucaradas, bens minerais e jogos. O governo só pode aplicar uma vez o tributo a cada produto ou serviço, e a Receita Federal fica responsável pela fiscalização.

Há, ainda, exceções expressas. O imposto seletivo não atinge operações com energia elétrica, telecomunicações ou produtos beneficiados com a redução de 60% (sessenta por cento) nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O texto aprovado pelo Congresso detalha o método de cálculo das alíquotas no caso de veículos. A Fazenda deve considerar a potência do veículo, eficiência energética, desempenho, possibilidade de reciclar os materiais, pegada de carbono, tecnologia empregada e emissão de dióxido de carbono.

Além disso, o governo deve avaliar se houve alguma das etapas de fabricação no país. Não haverá incidência em carros para taxistas ou pessoas com deficiência.

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