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Com adoção do Simples, Claudio Marinho também conseguiu contratar formalmente funcionários em sua empresa de software | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Com adoção do Simples, Claudio Marinho também conseguiu contratar formalmente funcionários em sua empresa de software| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Perfil

Conheça algumas características do Simples Nacional

Uma guia só

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Todos são pagos em um boleto só.

Teto de faturamento

R$ 360 mil anuais (microempresa) e R$ 3,6 milhões anuais (pequena empresa).

Atividades que se enquadram

Creche, pré-escola, agência de turismo, centro de formação de condutores, escritórios de serviços contábeis, construção de imóveis e obras de engenharia, academias, laboratórios de análises clínicas, entre outras.

O Brasil alcançou na última terça-feira a marca de oito milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, regime tributário que favorece micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Até o dia 15 de outubro, 8.009.895 empresas estavam enquadradas no Simples Nacional, sendo 529.155 no Paraná. O registro marca um momento histórico na formalização de empresas, ao mesmo tempo em que sugere revisões no modelo de tributação.

O Simples Nacional foi estabelecido em julho de 2007, pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido também como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com a lei, a micro e pequena empresa deixou de pagar oito tributos separadamente – IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS – para fazer apenas um recolhimento mensal.

Não são todas as atividades, entretanto, que podem se enquadrar no Simples Nacional, mesmo tendo um faturamento abaixo do estabelecido por lei. Essa é uma das críticas que faz o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon. Ele destaca a importância da nova legislação para formalizar pequenos empreendimentos, mas defende atualizações na lei. "O melhor seria se todas as atividades pudessem participar, sendo balizadas apenas pelo faturamento", observa.

Outro ponto diz respeito ao teto do faturamento. Quando a lei foi promulgada, o limite era de R$ 2,4 milhões, valor modificado, em 2012, para R$ 3,6 milhões. "Defendemos que esse valor seja atualizado a cada dois anos. Se contarmos só a inflação do período, sabemos que muito desse valor é perdido", ressalva. De janeiro do ano passado, quando houve a atualização, até o mês passado, a inflação acumulada no país foi de 9,85%.

A consultora do Sebrae-PR Juliana Schvenger avalia que tão importante quanto as atualizações dos valores-limite do Simples Nacional é o planejamento da empresa enquadrada no programa. "O micro e pequeno empresário deve estar atento as suas projeções para saber quando vai alcançar o teto. Ele precisa ter planejado o quanto quer crescer e em que período para não ser pego de surpresa", destaca.

Incentivo à formalização

O empresário Claudio Marinho tem uma empresa de desenvolvimento de software, que trabalhava com outra modalidade de tributação antes do Simples Nacional. Antes da implantação do modelo, seus funcionários eram contratados como pessoa jurídica. Com a lei, houve incentivos à formalização. "Com a mudança consegui contratar todos os meus funcionários e ainda economizar nas contratações. Foi um divisor de águas na empresa", conta.

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