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Comércio de material de construção tem a menor alíquota | Felipe Rosa/ Gazeta do Povo
Comércio de material de construção tem a menor alíquota| Foto: Felipe Rosa/ Gazeta do Povo

No pódio

Paraná está no topo da lista em dez de 13 atividades

A tarifa efetiva média no Paraná é menor tanto no ranking geral do país quanto nos setores de indústria, comércio e serviço, segundo o levantamento. Dentre as 13 atividades elencadas pela pesquisa, o estado tem a menor carga tributária em dez delas: indústria de calçados, de móveis, de laticínios, de panificação, de cerâmicos e de vestuário; comércio de materiais de construção, de vestuário e restaurante; e pré-escola.

Na "pior" das colocações, o estado ficou na terceira posição no comércio de autopeças e farmácias – em ambos os casos a taxa cobrada no estado é menor que a média nacional. A alíquota mais baixa cobrada no estado é para o comércio de materiais de construção e mercearia, de 3,68%.

Micro e pequenos empresários paranaenses pagam um terço a menos de impostos que a média nacional, segundo um estudo elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Sebrae, que classifica os estados de acordo com o tratamento tributário dado às empresas optantes pelo Simples Nacional. O Paraná é apontado pelo levantamento como o estado com a menor carga tributária do país para o segmento.

A alíquota média no Pa­ra­ná ficou em 4,7%, abaixo do que é cobrado pelo regime do Simples Nacional, 5,2%, e menor também que a média nacional, de 6,5%. O estado com a maior carga tributária é o Mato Grosso, com uma alíquota média de 8,6%.

A pesquisa destaca os motivos pelos quais o Paraná conquistou o primeiro lugar na lista. O estado concede isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento de até R$ 360 mil dentro de 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses.

Outra razão é que não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Além disso, o Paraná adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional.

O secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, que também foi o relator da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, explica que dos 300 mil empreendimentos ativas no Estado, 250 mil são micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. Dessas, 200 mil estão isentas do ICMS por se enquadrarem na faixa de faturamento de até R$ 360 mil por ano. "Para uma empresa que fatura entre R$ 360 mil e R$ 540 mil o ICMS a ser recolhido é de 2,33%. No Paraná, a alíquota é de 0,67%. A redução da carga tributária no estado dá competitividade e longevidade aos pequenos empreendimentos", salienta.

O dado, apesar de bom para o Paraná, é preocupante a nível nacional. No caso da micro e pequena indústria, por exemplo, a diferença tributária entre o Paraná, primeiro da lista, e o Mato Grosso, o último, é gritante: um pequeno industrial mato-grossense paga quase cinco vezes mais impostos que um paranaense.

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