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Uma microempresa do Paraná terá que pagar uma multa de R$ 27,7 milhões por armazenar cerca de 70 mil pneus usados importados. A multa de R$ 400 por unidade, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Tyres do Brasil Pneus Ltda. O STJ considerou, em sua decisão de manter a multa, tratar-se de uma medida de proteção à saúde pública e em defesa do meio ambiente.

O Decreto 3.179/99 considera como infração ambiental, cabível de multa, a importação de pneu usado ou reformado, incorrendo na mesma pena quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito o pneu usado ou reformado, importado nessas condições.

A importação de pneu usado vinha sendo autorizada por meio de liminares, enquanto o tema não era julgado pelo Supremo Tribunal federal (STF). Mas, no último dia 24 de junho, o STF vetou definitivamente a importação.

A decisão do Supremo era esperada pelo governo federal desde 2006, e permitiu ao Brasil cumprir a determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC). O órgão havia fixado a data de 17 de dezembro passado para o governo brasileiro vetar totalmente a importação de pneus usados ou abrir seu mercado para a entrada desse tipo de produto.

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