
Do ponto de vista jurídico, a questão está tão clara que até uma súmula do Superior Tribunal de Justiça(STJ) já foi emitida para garantir o direito a indenização ao consumidor que tem o carro furtado em um estacionamento comercial. "A empresa é responsável porque o Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade objetiva, que independe de culpa", explica o advogado Marcelo Conrado, vice-presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-PR. Ainda assim, muitos são os estabelecimentos comerciais que recorrem ao famigerado aviso de que "não se responsabilizam por furtos ao veículo" ou que levam semanas para analisar a documentação do caso e o consumidor que tem seu carro avariado acaba tendo de suar para conseguir a reparação da empresa.
Foi o que aconteceu ao assistente de operações Fabiano Rodrigues. Há dois meses, ele teve seu carro, um Santana 1991, furtado durante uma compra que fez no Supermercado Muffato, no bairro Portão, em Curitiba. "Em 20 minutos que eu fiquei no mercado, eu perdi o carro." O estabelecimento não é adepto do aviso colado à parede para se eximir de culpas, mas mesmo assim o consumidor reclama do "descaso" que a empresa teve com seu problema. "Eu fui muito mal tratado. Me disseram que não tinham certeza que meu carro estava lá dentro. O estacionamento tem cancela, câmera de segurança e tudo; estou até com o cartãozinho!", reclama.
Segundo Rodrigues, mesmo tendo fornecido toda a documentação à empresa, foi apenas depois que recorreu a um veículo de comunicação local que o supermercado afirmou que iria pagar o valor do carro. Agora, ele reclama que o acordo proposto foi para pagamento em quatro vezes. "O meu carro foi roubado em uma vez só. Estou sendo enrolado há dois meses! Como eu dependo do carro, eu vou ter que aceitar."
O advogado Marcelo Conrado esclarece que não há prazo fixado em lei para a realização do ressarcimento do consumidor pelo furto do veículo. Receber a indenização, portanto, depende apenas de quanto tempo vai levar o processo administrativo na empresa e não há como exigir o cumprimento de um prazo determinado, senão por acordo entre as partes. O pagamento em quatro vezes proposto a Rodrigues, a rigor, também é permitido, como explica Conrado: "Se o consumidor tiver interesse por esse acordo, ele pode formalizá-lo. O importante é deixar claro o que ele está recebendo: se é o valor do veículo, se são os danos morais ou danos materiais". Conrado também lembra que, caso ainda se sinta injustiçado, o consumidor pode ir à Justiça, em até três anos, para exigir o pagamento de uma indenização por danos morais ou materiais desde que, evidentemente, munido de provas.
Em resposta à reclamação de Rodrigues, o Supermercado Muffato, por meio de nota, afirma que "em nenhum momento questionou a veracidade das informações passadas pelo cliente", mas "preserva o seu direito de averiguar os aspectos da ocorrência". Segundo a nota, a demora no ressarcimento se deve ao fato de que "não existe qualquer elemento que comprove cabalmente que o furto tenha ocorrido nas dependências da loja", apesar das alegações de Rodrigues, e que o arquivo do circuito interno de segurança não teria qualquer imagem capaz de comprovar a reclamação do consumidor. O documento também ressalta que, "mesmo diante da falta de provas concretas, o Super Muffato assumiu a responsabilidade pela ocorrência" e que o caso já está solucionado.



