
Uma viagem de lazer e descanso pode se transformar em um momento de estresse antes mesmo do embarque. Quem pretende viajar de avião levando consigo animais de estimação, instrumentos musicais, pranchas de surfe, bicicletas ou outras bagagens especiais deve observar atentamente as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as condições específicas de cada companhia para evitar problemas no momento do check-in.
Essas regras, porém, nem sempre são tão claras e objetivas quanto deveriam ser, fazendo com que até os passageiros já acostumados com esse tipo de situação enfrentem problemas na hora de despachar uma bagagem especial.
Para o segurança Adriani Roberto Furtado, o transtorno começou no momento em que ele tentou embarcar seu filho, com um skate, em um voo para Londrina pela Gol. "Ao chegar para despachar as malas, o funcionário pegou o skate que estava embalado com papelão, plástico e preso com fita adesiva e falou que não poderia despachá-lo com aquela embalagem. Questionei o motivo, já que foi com aquele mesmo tipo de embalagem que ele trouxe o skate, pela mesma companhia", conta.
Segundo Furtado, o funcionário argumentou que o equipamento era frágil e só poderia ser embarcado se fosse embalado de forma especial com um filme plástico da empresa ProtecBag. "Curiosamente, o quiosque da empresa de embalagens fica a cinco metros do balcão de embarque da companhia, e o valor cobrado pela embalagem foi de R$ 30", reclama o consumidor. Com o skate devidamente embalado, Furtado diz que solicitou do funcionário da Gol explicações sobre a normativa que exige explicitamente que o equipamento deve estar embalado com o filme de PVC termoencolhível. O funcionário teria informado que aquela era uma norma interna e não tinha essa informação por escrito para fornecer.
"A situação é revoltante, pois induz o consumidor a contratar um serviço de determinada empresa sem que ele tenha outra opção, tudo isso de forma arbitrária e sem uma base legal ou técnica que a justifique, já que o equipamento estava protegido da mesma maneira com que foi aceito em outras ocasiões", reclama Furtado.
Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, a empresa agiu de forma contrária ao Código de Defesa do Consumidor por dois motivos. "Informação é um direito básico do consumidor. Por isso, as condições de transporte de determinados objetos devem ser disponibilizadas de qualquer forma. Além disso, se a empresa aceitou que o equipamento viesse daquele jeito, não tem justificativa plausível para não aceitá-lo no voo de volta", avalia.
Ainda de acordo com a coordenadora, a Gol não poderia indicar um fornecedor específico para fazer a embalagem do equipamento. "Se houver uma imposição, ela tem que ser questionada. Se a embalagem tem como única função proteger o item transportado, a companhia aérea não pode decidir de que empresa deverá ser a embalagem se o item já estiver devidamente protegido", explica.
Outro lado
Questionada sobre o episódio, a Gol, por meio de sua assessoria de imprensa, limitou-se a informar que "está apurando o caso". Mesmo após duas semanas de prazo, a empresa não respondeu de forma conclusiva sobre as eventuais irregularidades cometidas.
Companhia é responsável por danos
Para transportar bagagens especiais, algumas companhias aéreas obrigam o consumidor a assinar um contrato em que as exime de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos ao item durante o transporte. Mas, para a Justiça, contratos assim são nulos.
Diversas ações julgadas pelos Tribunais de Justiça estaduais dão ganho de causa ao consumidor. O entendimento, com base no Código de Defesa do Consumidor, é de que o contrato que prevalece é o da prestação do serviço de transporte, em que há a responsabilidade objetiva do prestador. Danos ocorridos por falha no processo de transporte, portanto, ensejam a abertura de ação indenizatória por danos materiais e morais.
Responsabilidades
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) determina que a responsabilidade pelo furto ou dano de bagagens, durante o trânsito, é de responsabilidade da companhia. Os eventuais ressarcimentos, entretanto, só são feitos quando há diferença entre a pesagem no momento do check in e da retirada da mala. Isso limita a abrangência em caso de extravio de pequenas peças ou documentos, por exemplo.
Nesse caso, o consumidor deve mover uma ação no Juizado Especial Cível. Para isso é importante ter em mãos o comprovante de embarque, nota fiscal do objeto e alguma prova do dano, como um boletim de ocorrência ou mesmo uma foto de antes e depois.




