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Campo Mourão

Empresas não precisarão pagar salários com referência no mínimo regional

Decisão da Justiça do Trabalho vale para empresas afiliadadas ao Sindicato de Metalúrgicas de Campo Mourão, no Noroeste do Paraná

Empresas afiliadas ao Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Sindimetal) de Campo Mourão, no Noroeste do estado, não precisarão ter o salário mínimo regional do Paraná como base em negociações coletivas. A decisão é da 13ª Vara do Trabalho, que julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia que o mínimo regional fosse referência.

A ação do MPT havia sido contestada pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que argumentou que a medida – o salário mínimo regional como base em negociações salariais – não se aplica a trabalhadores que têm salário previsto em convenção ou acordo coletivo, como é o caso do sindicato.

O MPT ainda pode recorrer da decisão. Por meio de nota, a Fiep comemorou a avaliação da 13ª Vara do Trabalho, avaliando que a decisão gera jurisprudência para o setor produtivo, em futuras ações que tratem do mesmo tema.

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