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| Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Marcos Santos/Usp Imagens

Um dos itens do pacote de medidas econômicas anunciado pelo Governo Federal na última quinta-feira (15) prevê que comerciantes cobrem preços diferentes para o mesmo produto dependendo da forma de pagamentos, se no dinheiro, cartão ou boleto. Na prática, a situação já ocorria de maneira informal, mas entidades de defesa do consumidor reforçam que ainda a consideram ilegal e são contra sua regulamentação. Para lojistas, no entanto, é preciso debater a questão do custo do uso dos cartões.

A economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entende que essa medida é “um retrocesso às garantias do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em temas que foram regulamentados em normas e leis”. Ela completa que “fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC”.

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Além de ir contra o que estabelece o código, o canal Procon Orienta, da Procuradoria do Consumidor do Paraná (Procon-PR), informa que a cobrança diferente para as formas de pagamento também fere o que foi determinado pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que diz: “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”. Ainda de acordo com o canal de orientação, o fornecedor que agir dessa forma “está sujeito a penalidades previstas no CDC, com emissão de infração e multa”.

A ProTeste, outra entidade de defesa do consumidor, lançou em 2015 uma cartilha chamada “Cartão igual a dinheiro” para orientar quem se deparar com a situação. Como consta no material, a entidade é contra qualquer mudança que permita essa cobrança indevida. Um dos principais motivos é que o custo do lojista para a operação com cartão não pode ser transferido para o consumidor, afinal ele também já paga a anuidade, além de outras tarifas, “por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”.

Também representando a ProTeste, o gerente de Políticas Públicas Henrique Lian reforça que essa “é uma prática abusiva” e o consumidor não deve aceitar, a orientação é que “procure outra loja e denuncie a situação para os órgãos de defesa como a ProTeste ou Proncons”.

Lojistas

A medida, porém, o debate é tido como justo nesse momento pelo presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Antonio Miguel Espolador Neto. Ele explica que lojista paga uma taxa muito alta quando recebe uma compra no cartão, que acaba sendo repassada a todos os consumidores. “O importante nesse momento era o governo estabelecer um teto para juros no cartão e um teto para taxa cobrada do lojista, pois assim não teríamos motivos para cobrar essa diferença de preços. Só com a taxa menor e limitada é que seria possível o lojista bancar essa diferença”, justifica.

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