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Quem não enviar a declaração dentro do prazo terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido. A penalidade é aplicada inclusive se o contribuinte não tiver imposto a pagar (neste caso, vale a multa mínima).

O boleto para o pagamento da multa é gerada pelo próprio programa, depois do envio em atraso – esta é mais uma das novidades da Receita Federal neste ano. Caso haja restituição, a multa será deduzida do pagamento.

Vale lembrar ainda que a entrega de declarações em atraso só pode ser feita por meio da internet ou por disquete – que deverá ser entregue nas unidades da Receita Federal, e não mais no banco. Nesse caso é vedada a entrega por formulário.

SERVIÇO

No dia 16 de março a Gazeta do Povo publica um guia do Imposto de Renda 2009, com orientações para você enviar a sua declaração.

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