O envio de boletos de oferta e contratação de produtos e serviços, sem que haja solicitação prévia do consumidor, pode ser proibido no Paraná. O assunto foi votado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (19) e a proibição foi aprovada pela maioria dos deputados. Entram nessa categoria especificamente os boletos que já vem código de barras, que podem gerar o pagamento por engano. A intenção é acabar com a prática, mesmo que haja explicação sobre a facultatividade do pagamento.
O autor do projeto, deputado Pedro Lupion (DEM), diz que muita gente acaba pagando o boleto mesmo sem saber direito o que é. Na justificativa do projeto, ele afirma que a prática é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor de todo o país. "Segundo manifestação do Procon-PR, a experiência do órgão tem demonstrado que vários consumidores , ao receberem os boletos, acabam por pagar essas faturas sem perceber que se tratam apenas de ofertas de produtos", diz o texto.
Para o deputado, não é admissível que um fornecedor envie boletos sem solicitação, mesmo que ele tenha as informações sobre a facultatividade do pagamento. Ele justifica dizendo que "nem todos os consumidores conseguem identificar as informações" e que "muitas estados" já têm proposições sobre o assunto.
Punição
Em caso de descumprimento, o projeto prevê as sanções do Código de Defesa do Consumidor, que vão de apreensão do produto a imposição de contrapropaganda. O projeto foi apresentado no fim do ano passado e foi aprovado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça da Casa.
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