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A partir desta terça, o empregador também já poderá registrar pelo eSocial o desligamento do trabalhador doméstico feito a partir de dezembro | Henry Milleo/Gazeta do Povo
A partir desta terça, o empregador também já poderá registrar pelo eSocial o desligamento do trabalhador doméstico feito a partir de dezembro| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Os empregadores domésticos deverão redobrar a atenção neste mês. A partir desta terça-feira (1), poderão acessar o portal eSocial para a imprimir a guia de pagamento dos impostos sobre o emprego doméstico referente ao salário de novembro e à primeira parcela do décimo terceiro, que, por lei, precisou ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro. No documento, serão cobrados a contribuição previdenciária e o FGTS de novembro, mais o FGTS incidente sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento tem que ser feito até o dia 7.

Já a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário e o FGTS sobre a segunda parcela dessa remuneração, que é paga aos empregados até 20 de dezembro, serão recolhidos no documento referente a dezembro, que vence em 7 de janeiro.

A forma de cálculo do décimo terceiro não mudou, mas alguns empregadores, que antes simplesmente pagavam mais um salário, devem ficar atentos à apuração do que realmente foi pago, incluindo as horas extras.

Pagamento do 13º dos domésticos exige atenção redobrada de empregadores

Primeira parcela do benefício tem de ser paga até 30 de novembro

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Desligamentos

A partir desta terça, o empregador também já poderá registrar pelo eSocial o desligamento do trabalhador doméstico feito a partir de dezembro. Para as demissões ocorridas nos meses de outubro e novembro, o patrão deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e excluir da guia única do Simples Doméstico esse valor pago separadamente.

A guia do Simples Doméstico pode ser tirada no sistema do eSocial a partir do dia 1º de cada mês e o prazo para o recolhimento (referente aos salários pagos no mês anterior) é dia 7. Quando a data cai no fim de semana ou em um feriado, o recolhimento precisa ser antecipado para evitar a cobrança de multa de 0,33% a 20% sobre o valor devido. O documento contém código de barras e pode ser pago em qualquer banco.

Além da alíquota de 8% para o FGTS, os patrões terão que recolher na guia única uma reserva de 3,2% do salário para cobertura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é cobrada em caso de demissão sem justa causa. A alíquota de contribuição patronal para a Previdência caiu de 12% para 8%. E há mais 0,8% para seguro por acidente de trabalho, totalizando 20% do salário.

O documento também recolhe a parte dos tributos a ser paga pelo trabalhador. No caso do INSS, a alíquota varia de 8% a 11%, dependendo do salário. E quem recebe mais de R$ 1.930 também tem o desconto do Imposto de Renda.

Cadastros

Até as 17h da última sexta-feira (27), 1,341 milhão de patrões haviam se cadastrado no portal eSocial, com 1,5 milhão de vínculos empregatícios. Esse número superou a expectativa da Receita Federal, que era de um total de 1,2 milhão de domésticos.

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