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Falhas

Empregadores têm dificuldade para emitir guia do Simples Doméstico neste domingo (1º)

Indisponibilidade do documento pela internet foi confirmada pela Receita Federal. Patrões têm até o dia 6 para pagar os encargos

 | Henry Milleo/Gazeta do Povo
(Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo)

Os empregadores encontraram falhas para a emissão da Guia Única de Recolhimento do Simples Doméstico neste domingo (1º), primeiro dia em que o documento passou a ficar disponível pelo site eSocial.

De acordo com a Agência Brasil, o sistema esteve indisponível na manhã de domingo. A falha foi confirmada pela Receita Federal.

Segundo números divulgados pelo órgão no último sábado (31), 1,067 milhão de patrões já estão registrados na plataforma. Já o número de trabalhadores inscritos no sistema chegou a 1,1 milhão. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de profissionais ao sistema.

A próxima sexta (6) também é data-limite para o primeiro pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente ao salário de outubro.

Segundo a Receita, o pagamento do DAE é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações, entre elas FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço), contribuições previdenciárias para o INSS, seguro contra acidentes de trabalho, multa para casos de demissão sem justa causa e imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00.

Solução

Como solução para o problema, a Receita afirma que em caráter excepcional - como no caso de indisponibilidade do eSocial - será permitido que o FGTS seja recolhido diretamente pela Caixa, conforme foi anunciado na última quarta (28).

O pagamento, nesses casos, será possível por meio de uma guia específica. Mas esta alternativa só deverá ser utilizada quando o site do eSocial orientar o empregador a fazê-lo.

O DAE gerado aos patrões tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

O acompanhamento dos depósitos dos encargos trabalhistas poderá ser feito pelos trabalhadores domésticos via mensagem de texto no celular. Para isso, o empregador deverá inserir o número do telefone móvel do empregado nos formulários do eSocial.

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