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Empregadores não poderão mais pagar FGTS e INSS em formulários separados, a não ser que haja uma pane generalizada no sistema, que impeça a emissão da guia única de pagamento | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Empregadores não poderão mais pagar FGTS e INSS em formulários separados, a não ser que haja uma pane generalizada no sistema, que impeça a emissão da guia única de pagamento| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

A Receita Federal esclareceu nesta quinta-feira (29) que o prazo para o cadastramento dos empregados domésticos no portal eSocial não termina no dia 31 de outubro (sábado). Segundo o auditor fiscal Clóvis Belburte, a data foi estipulada pelo governo para permitir que os empregadores tenham tempo de preencher os dados e fazer ajustes necessários até a próxima sexta-feira (6 de novembro) — prazo final para o recolhimento dos encargos trabalhistas (FGTS e INSS), em uma única guia de recolhimento.

Conforme determina a legislação, essas contribuições devem ser pagas todo dia 7 de cada mês e toda vez que a data cair em feriados e fins de semana, o pagamento tem que ser antecipado para evitar multas.

“Esse prazo de até o dia 31 de outubro não é fatal”, disse Belburte, que representa a Receita Federal no comitê gestor do E-social .

Ele explicou que a lei que regulamentou os novos direitos assegurados aos domésticos não fixou penalidade para quem não efetuar o cadastro dentro do prazo. E mesmo com os problemas que os usuários estão enfrentando para entrar no sistema (lentidão, mensagens de erro e queda), não há necessidade de prorrogar o prazo para o cadastro, na avaliação da Receita.

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Quem fizer o cadastramento fora do prazo e efetuar o pagamento das contribuições depois do dia 6 de novembro terá que pagar multa diária de 0,33% e no máximo de até 20% sobre o valor devido. A Receita também deixou claro também que os empregadores não poderão mais pagar FGTS e INSS em formulários separados, a não ser que haja uma pane generalizada no sistema, que impeça a emissão da guia única de pagamento. O problema não poderá ser pontual (individual) e terá que ser reconhecido pelo governo.

A guia somente estará disponível a partir do dia primeiro de novembro. Até então, o FGTS era opcional para os empregados domésticos. “O pagamento do FGTS em guia separada não é mais para ser usado. Somente em guia única”, destacou Balburte.

Plano B

Na quarta-feira, a Caixa publicou uma circular no Diário Oficial da União, criando um plano B para pagamento do FGTS em caso de “contingência” (falha no sistema que impeça a impressão da guia única) de forma separada das demais contribuições. A medida, segundo o auditor, causou ruído e foi tomada de forma apressada porque que o cadastramento ainda não terminou e as pessoas estão enfrentado problemas para acessar o portal.

Ele disse que a Receita também vai tomar uma medida semelhante (guia separada para pagar INSS, seguro contra acidente de trabalho), mas só depois do dia primeiro de novembro, para evitar erros de interpretação. A ideia, segundo ele, é ajustar a guia antiga, pois a contribuição patronal para o INSS caiu de 12% para 8%.

Balburte disse que a lentidão no sistema se deve a ajustes que estão sendo feitos o site. Ele negou que o problema seja generalizado.

“Até agora, não houve indisponibilidade maior no sistema. Problemas pontuais sempre existem”, disse ele, acrescentando que só ontem foram registrados 90 mil novos cadastramentos no portal.

Segundo dados da Receita, 849,9 mil empregadores já fizeram o cadastramento (até às 7h desta quinta). A previsão é atingir um milhão.

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