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Muitos contribuintes poderão parcelar seus débitos de ICMS com reduções de multa e juros. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou diversos Convênios autorizando os Estados da Federação e ao Distrito Federal a conceder parcelamento de débitos de ICMS com anistia de multa e juros. Referidos Convênios que estabelecem normas gerais para adesão e os limites de parcelas e de reduções de multas e de juros, precisam ser regulamentados pelos Estados e ao Distrito Federal.

O Convênio ICMS 75/2012 autorizou os Estados do Acre, Mato Grosso e o Distrito Federal a parcelarem débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010, com redução de até 100% de multa e juros para pagamento à vista e de 90% a 50% para pagamento em até 12 parcelas. A adesão no estado de Mato Grosso e no Distrito Federal deveria ter ocorrido até o último dia 23, enquanto que no Estado do Acre, se deu em 28 de setembro de 2012.

Já os estados do Amazonas e Goiás foram autorizados pelo Convênio ICMS 109/2012, a parcelarem seus créditos tributários de ICMS em até 60 parcelas, com reduções que variam de 90% e 40% do valor da multa e dos juros, dependendo do número de parcelas. Para pagamento à vista, a redução é de 95% de multa e juros e 40% para os demais acréscimos. O prazo para essa adesão no Estado do Amazonas encerrou no último dia 30, enquanto que em Goiás a adesão poderá ocorrer até o dia 20.12.2012.

Um dos mais esperados foi o Convênio ICMS 108/2012, que autorizou o Estado de São Paulo a parcelar seus créditos de ICMS vencidos até o dia 31 de julho de 2012 em até 120 parcelas com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais, dependendo do número de parcelas. O pagamento à vista terá redução de até 75% das multas e de até 60% dos juros. No entanto, o Estado de São Paulo ainda não regulamentou referido Convênio. Há uma previsão informal de que a regulamentação seja editada até a primeira quinzena do mês de dezembro desse ano.

Os Estados de Alagoas, Rio Grande do Norte e Sergipe foram autorizados pelo Convênio ICMS 110/2012. Para pagamento à vista, a redução é de 95% da multa e 80% dos juros, enquanto que, nos estados de Alagoas e Sergipe, o parcelamento em até 60 parcelas há redução de 80% das multas e 60% dos juros e, em até 120 parcelas, as reduções variam entre 80% das multas e 50% dos juros. No Rio Grande do Norte, cuja adesão deveria ter sido feita até o dia 30 de novembro de 2012, o parcelamento era previsto em até 60 meses e as reduções variavam entre 90% e 65% das multas e 75% a 50% dos juros. Já os contribuintes alagoanos e sergipanos terão até o dia 28.12.2012 para pagamentos com esses benefícios.

Nos estados do Maranhão e Piauí, autorizados pelo Convênio ICMS 119/2012, e no estado de Roraima, autorizado pelo Convênio 121/2002, há a isenção de juros e multas se a dívida for quitada à vista. Se preferir, o contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 24 vezes com redução escalonada entre 80% e 40% de multas e juros. A adesão no Maranhão e no Piauí para esse parcelamento expirará no dia 21 de dezembro de 2012, enquanto que em Roraima no dia 10 de dezembro de 2012.

Em resumo, em vigor, há os seguintes parcelamentos:

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