O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Souza Cruz pague indenização de R$ 500 mil por danos morais a um provador de cigarros que adquiriu uma doença pulmonar grave após exercer a função por dez anos, dos 18 aos 28 anos. O trabalhador, que ingressou na empresa aos 16 anos, fez parte do "painel de avaliação sensorial", ou "painel do fumo", atividade que consistia em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7 às 9 horas, em jejum. Na decisão, o TST reduziu a indenização imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (RJ), de R$ 2 milhões. A Souza Cruz informou que irá analisar a decisão e um eventual recurso.
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