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Exemplar do Código em lojas vira lei nacional

Agora é lei: todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso o consumidor exija um e ele não esteja disponível, o estabelecimento pode ser autuado e multado em R$ 1.064,10.

A lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

No Paraná, a lei estadual n.º 16.136/09 já previa a obrigatoriedade do CDC em todos os estabelecimentos comerciais do estado. O valor da multa de R$ 500 no caso de descumprimento difere do previsto na lei federal, mas a norma federal deverá prevalecer sobre a estadual.

Apesar de a lei estadual ter entrado em vigor há mais de um ano, o Procon-PR não registrou nenhuma autuação ou multa por descumprimento da lei. Segundo o órgão, à época da aprovação foi feito um processo de conscientização dos lojistas por meio das entidades representativas e shopping centers. A iniciativa deve ser retomada para reforçar a regra com a aprovação da lei federal.

"A presença do Código pode ajudar o consumidor a resolver questões e dúvidas no próprio estabelecimento. Todos os consumidores deveriam ter acesso ao código. Só se consegue fazer com que se cumpra uma lei conhecendo-a", diz a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro.

A coordenadora informa que o Procon-PR distribui, gratuitamente, exemplares do CDC para a população. Já os comerciantes poderão baixá-lo gratuitamente na internet pelo site www.mj.gov.br/dpdc.

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