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 | Divulgação/USP Imagens/Fotos Públicas
| Foto: Divulgação/USP Imagens/Fotos Públicas

A atual situação econômica do país empurrou muita gente do trabalho com carteira assinada para a prestação de serviços como freelancer. A modalidade não traz a mesma segurança do salário fixo todo mês, mas pode resultar em ganhos maiores em comparação com os recebidos pelos celetistas.

Entretanto, se o trabalhador não souber escolher o regime tributário que melhor se encaixe com a sua área de atuação, os retornos podem ficar comprometidos. Enquanto em alguns casos o trabalhador paga apenas um valor fixo de R$ 49,90 por mês, em outros a cobrança pode ultrapassar os 11% do rendimento bruto, o que faz uma diferença e tanto no fim do mês.

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As opções mais comuns para os freelancers são o trabalho autônomo, que implica na prestação de serviços como pessoa física; e os regimes do Microempreendedor Individual (MEI) e Simples Nacional, nos quais a declaração é feita como Pessoa Jurídica.

Veja as diferenças entre os três tipos de regimes mais comuns e escolha aquele que mais tenha a ver com o seu trabalho:

Autônomo

A principal diferença para o trabalhador autônomo em relação aos demais é que a declaração dos impostos é feita como Pessoa Física. Logo, o Imposto de Renda seguirá a mesma tabela progressiva aplicada aos trabalhadores com carteira assinada, que vai de 7,5% para rendimentos a partir de R$ 2.826,65, até 27,5% para ganhos que superem R$ 4.664,68.

Além disso, o recolhimento para a Previdência Social é mais alto que o cobrado dos PJs. Neste caso, a “mordida” é de 11%.

Para reduzir o impacto dos impostos, o diretor da Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon) Sergio Approbato Júnior sugere o uso do Carnê-Leão, recurso que permite o abatimento de até 20% das despesas relativas à realização do trabalho, como luz, água e combustível.

No entanto, Approbato lembra que é preciso manter um livro caixa (que pode ser um caderno comum com as anotações das despesas) e guardar todas as notas para comprovar os gastos declarados.

MEI

Já o Microempreendedor Individual permite que os trabalhadores com ganhos anuais de até R$ 60 mil (cerca de R$ 5 mil ao mês) se regularizem como Pessoas Jurídicas – o valor será reajustado para R$ 81 mil segundo uma lei aprovada no Congresso neste ano. Com isso, a principal vantagem desta opção é o baixo custo para manutenção.

O recolhimento do INSS é de R$ 45,90 mensais, para comerciantes ou demais atividades que recolhem ICMS, e de R$ 49,90, para prestadores de serviços.

Por outro lado, a declaração do IR incide sobre o lucro do negócio, ou seja, o valor recebido pelo trabalho menos as despesas. O MEI pode retirar até 32% dos ganhos sem impostos. Já o restante será tributado de acordo com a área que atuação, que possui alíquotas de 8% a 15%.

Mas o regime tributário apresenta algumas limitações. O contador da Contabilizei Heber Dionizio aponta que além do teto de rendimentos, a opção se encaixa para um número reduzido de atividades (a lista pode ser conferida aqui).

O prestador de serviços está vedado a contratar outros profissionais, enquanto o microempreendedor que atua no comércio ou produção de bens de consumo pode empregar até uma pessoa.

Simples Nacional

Por outro lado, os prestadores de serviços que superam os ganhos anuais de R$ 60 mil (ou R$ 81 mil após a sanção da lei aprovada em outubro de 2016) se encaixam no regime do Simples Nacional. Neste caso, o recolhimento dos impostos ficam entre 4,5% e 6% para rendimentos de até R$ 180 mil, dependendo da atividade. Ao todo, há seis tabelas diferentes.

No Simples, a quantidade de serviços que se enquadram é maior que no MEI e neste caso há a possibilidade de contratar mais de um funcionário. Entretanto, diferente dos outros casos, o Simples exige a contratação de serviços contábeis para a declaração dos impostos, despesa fixa que deve ser considerada pelos profissionais.

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