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Extinção do termo de adesão e compra direta pela internet nos chamados fundos simples facilitam o acesso dos investidores. | Bigstock
Extinção do termo de adesão e compra direta pela internet nos chamados fundos simples facilitam o acesso dos investidores.| Foto: Bigstock

Mudanças feitas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nas regras dos fundos de investimentos, em outubro deste ano, ampliaram as opções de ativos para os donos de pequenas e grandes fortunas. As alterações mais significativas foram a criação dos fundos simples e a flexibilização das exigências para investimentos em fundos internacionais, o que aumenta a diversificação para quem tem apetite pelo risco.

Alternativa de renda fixa para os investidores com um perfil mais conservador, os fundos simples têm como vantagem a facilidade de adesão. O superintendente de produtos do Santander Asset Management, João Morais, conta que a extinção do termo de adesão – documento que descreve as características do ativo – e a compra direta pela internet facilitaram o acesso à modalidade de investimento.

“Essa opção permite que o gestor do fundo só compre ativos com baixo risco de crédito. Para o investidor, aplicar nele será como se faz com a poupança ou com o CDB [Certificado de Depósito Bancário]”, acrescenta.

Com isso, os mais conservadores ganham uma opção a mais de investimento seguro e com rendimento acima da tradicional poupança, já que acompanham as variações da taxa básica de juros (Selic), que hoje está em 14,25%. De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), para serem enquadrados como simples, os produtos devem investir pelo menos 95% do patrimônio líquido em papéis do Tesouro Direto, CDBs de grandes bancos e opções semelhantes. Além disso, todos os formulários, comunicados e prestação de contas devem ser feitos e acessados pela internet.

Internacional

As mudanças feitas pela CVM também ressoam entre investidores com maior patrimônio que buscam diversificar as carteiras. Para o mercado, a mais importante delas é a instrução 554, que amplia as carteiras com ativos no exterior. Pela norma, o investidor qualificado – que possui R$ 1 milhão para aplicar – pode investir até 40% do montante em fundos fora do Brasil, em vez dos 20% anteriores, sem exigência de aporte mínimo. A instrução também cria a figura do investidor profissional – com mais de R$ 10 milhões –, que poderá usar mais de 40% dos recursos nestas opções.

“A partir disso, há a possibilidade de oferecermos tíquetes menores para estes fundos, o que tornará mais fácil o acesso a esses produtos, além de termos mais opções para oferecer aos clientes”, afirma o sócio da Ativa Gestão de Patrimônio, Arnaldo Curvello.

Um exemplo citado por Morais é que, com esta instrução, os gestores poderão oferecer aos clientes com alto poder aquisitivo fundos 100% aplicados no exterior e aplicações mais acessíveis para os investidores qualificados. “Com isso, podemos reduzir as aplicações iniciais para R$ 50 mil”, cita ele.

R$ 2,7 trilhões

Foi o patrimônio líquido – valor que considera as aplicações menos os saques – acumulado pela indústria de fundos brasileira até o fim de 2014, segundo a Anbima. Apenas os fundos de renda fixa representam R$ 1,35 trilhão deste total.

Regulamentação aumenta transparência e moderniza produtos

As alterações nos fundos de investimentos modernizaram os produtos e os tornaram mais transparentes, consideram analistas. A instrução 555, por exemplo, substitui o prospecto, documento com informações sobre a política de investimento e os riscos dos produtos, por outro completamente on-line.

Além disso, as convocações para as assembleias e o envio de extratos passarão a ser todos digitais, desde que o cotista concorde com isso, reduzindo gastos com papel e correios, e abrindo espaço para menores taxas de administração ao consumidor. “Quanto menos burocracia, teoricamente, maior é o número de pessoas disposta a tomar decisões por novas aplicações”, completa o sócio da Ativa Gestão de Patrimônio, Arnaldo Curvello.

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