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Seguro

Garantia estendida é opcional

Modelo de seguro pode ser contratado de duas formas: com extensão no prazo de proteção ou com maior número de assistências

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Vale a pena comprar a garantia estendida? Para especialistas, dois pontos devem ser analisados na decisão da compra: o alcance dos benefícios ofertados e o custo adicional do serviço.

A garantia estendida é uma opção de seguro dada ao comprador para aumentar o prazo de assistência ou ampliar a proteção sobre o produto adquirido. O consumidor não é obrigado a aceitar a contratação: a possibilidade de compra do produto somente com o seguro é considerada venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O consumidor já é assegurado pela chamada garantia legal, prevista no CDC, que permite a reclamação em até 90 dias para problemas constatados em produtos de bens duráveis e 30 dias para os bens não duráveis. A garantia legal cobre todos os aspectos do produto, é gratuita e não precisa constar em contrato.

Como funciona

A opção da garantia estendida pode ser contratada de duas formas. Uma garante a extensão no prazo de proteção ao produto (passa a ter validade a partir do fim da garantia legal e contratual) e a outra garante um número maior de assistências. Ambas são contratadas mediante pagamento feito juntamente com a compra do produto e cada uma deve ter um contrato próprio.

Apesar dos benefícios, o comprador que optar pela garantia estendida precisa ficar atento, pois o tempo extra nem sempre cobre todos os cuidados previstos pelas garantias legais ou do fabricante.

Alerta

"A cobertura depende do que consta no contrato, das cláusulas das garantias. Não são todas as garantias estendidas que cobrem as mesmas situações cobertas pela garantia legal ou do fabricante. Passado o prazo da garantia legal, que atende todos os aspectos do produto, as coberturas podem diminuir", alerta o advogado especialista em direito empresarial e contratual Neudi Fernandes.

O contrato da garantia estendida normalmente aponta quais situações o seguro não cobre. Porém, as pessoas só percebem a lacuna quando tentam usar o seguro e têm o pedido recusado.

O advogado aponta que, nestes casos, o comprador não tem como reclamar, pois os acordos deste tipo de seguro normalmente são contratos de adesão, o que impossibilita que o consumidor modifique as cláusulas. "Contratos de adesão são aqueles que o consumidor não tem a possibilidade de discutir. São contratos padrão dos lojistas, fabricantes, no qual o comprador adere ou não. Se ele ler e não concordar, ele pode não aderir, mas não tem como pedir para retirar cláusulas", explica.

Sugestão

A principal garantia do comprador de que está adquirindo um seguro confiável é lendo atentamente todas as cláusulas do contrato, verificando o que está efetivamente sendo contratado e se os pontos são claros e precisos. Os contratos trazem as coberturas, bem como exemplos de situações que não são atendidas pela garantia estendida. "Se houver algo que não seja do seu contentamento, não assine. Como é uma situação em que a pessoa vai ter de optar na hora, ou ela deixa o produto reservado para efetivar a compra depois de consultar um advogado, ou solicita a cópia do contrato de adesão para ler com cuidado", orienta o advogado Fernandes.

Falta de conserto rende até dano moral

Se o produto estiver assegurado e não for consertado em 30 dias ou substituído pela loja ou fabricante, o comprador tem a opção de recorrer ao órgão de defesa do consumidor, o Procon, ou ingressar com uma ação na Justiça. No Procon, o consumidor pode solicitar a reparação dos danos através da substituição do produto, abatimento do preço ou devolução do dinheiro.

Enquanto o órgão de defesa do consumidor se atém ao produto ou serviço, quem desejar uma indenização deve buscar o Judiciário. Segundo o advogado Neudi Fernandes, é comum a solicitação da indenização em casos de garantia estendida não atendida. "No caso de bens de valor mais elevado, como carros, é mais comum pedir a indenização por danos morais do que em bens de valor mais baixo. Nos automóveis, por exemplo, praticamente todas as situações pedem indenização porque um eventual não atendimento causa muito transtorno para a vida da pessoa. Atrapalha a rotina profissional e pessoal do comprador, que depende do carro para levar os filhos na escola, visitar os clientes, etc. Nestes casos, muitos consumidores pedem indenização por danos morais", conta.

Obsolescência

O advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório Soares e Bazzaneze, Hugo Soares, conta que situações de indenização de produtos com garantia estendida não são tão comuns. "A questão principal que o comprador deve analisar antes de contratar é a durabilidade dos produtos. Atualmente, a obsolescência programada dá uma durabilidade menor aos produtos. O bem estraga assim que a garantia acaba e logo já tem outro produto melhor que a pessoa vai querer comprar. Um celular, por exemplo, é trocado a cada dois anos. Mesmo um liquidificador, que antes durava anos, agora quando estraga ninguém mais leva para conserto", afirma.

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