
A partir deste ano os contribuintes homossexuais que convivem em união estável poderão declarar seus parceiros como dependentes, reduzindo assim a base de cálculo do Imposto de Renda. A decisão foi tomada pela Receita Federal do Brasil (RFB) em julho do ano passado, com base em um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que considerou que o direito tributário é graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte, e não de acordo com suas opções sexuais.
Assim, casais homossexuais passam a ter o mesmo tratamento fiscal dos casais heterossexuais. Para incluir o parceiro na declaração, a dupla deve preencher o mesmo requisito estabelecido pela lei para casais heterossexuais em união estável, ou seja, ter "vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho". Ainda assim, a RFB pode convocar os contribuintes e exigir provas dessa união, o que pode ser feito através de documentos como contas ou contratos possibilidade que se estende a todos os contribuintes.
Além da dedução de R$ 1.808,28 pela inclusão do dependente, o contribuinte também poderá declarar gastos com despesas médicas ou estudos custeados ao parceiro e obter os respectivos benefícios tributários. Os parceiros poderão, inclusive, retificar a declaração dos últimos cinco anos.
"Do ponto de vista fiscal é uma grande vantagem, já que o contribuinte passa a ser tributado de acordo com a sua real situação econômica", avalia o contador Adriano Bruzamolin, do escritório MV Assessoria Contábil. Segundo ele, o impacto da medida depende do rendimento de cada contribuinte, mas pode representar uma diferença expressiva no cálculo da restituição.
O auxiliar de produção Carlos Francisco Priprá e seu companheiro Paulo Sérgio Praxedes do Monte Araújo formalizaram a união, em dezembro do ano passado, através de um contrato de união estável registrado em cartório. Eles ainda não poderão usar o benefício na declaração deste ano, mas comemoram a iniciativa, apontada como um avanço no direito dos homossexuais. "Eu tenho esse direito, sou igual a todos vocês", afirma Araújo.
Já a funcionária pública Cristiane Carvalho Corrêa, que vive em regime de união estável há quatro anos com a secretária Silvia Guimarães, no Rio de Janeiro, conta que se antecipou à resolução da Receita Federal e declarou sua parceira como dependente ainda no ano passado. "Paguei para ver. Se caísse na malha-fina teria como provar que vivemos como um casal. Não é só uma questão de reconhecimento da nossa união, apenas declarei o que de fato acontece e o que é justo do ponto de vista fiscal", afirma. Neste ano, além da companheira, Cristiane também vai declarar Maria Vitória, filha adotiva do casal.
Para a advogada Silene Hirata, especialista em direitos homoafetivos, a resolução da RFB estabelece a equidade em relação aos direitos tributários da união de pessoas do mesmo sexo. "O contribuinte homossexual paga Imposto de Renda como qualquer outra pessoa. A discriminação era muito ruim, ferindo direitos básicos, como o da igualdade, um dos princípios basilares do nosso Estado Democrático de Direito", avalia.




