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As fintechs de crédito no Brasil poderão contar com 100% de aporte de capital estrangeiro, a partir apenas de autorização do Banco Central para operar dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O decreto nº 9.544, assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União, abriu essa possibilidade ao declarar o interesse do Brasil a essa participação. 

“A medida incentiva a entrada de novas instituições, estimulando a concorrência, e promove o processo de inovação”, informou o Banco Central na nota. A medida desta terça-feira faz parte da Agenda BC+, de ações da autarquia no pilar “Sistema Financeiro Mais Eficiente”. 

De acordo com o BC, o decreto reconhece que é de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira, em até 100%, no capital social de todas as instituições que forem constituídas como Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e que apresentarem pedido ao BC para funcionar.

Atualmente, a participação de estrangeiro no capital de instituições financeiras somente é possível se ela for reconhecida como de interesse do Brasil. “Dessa forma, cada instituição que pretende se instalar no País e que tenha participação de capital estrangeiro, além de passar por um processo de autorização no Banco Central, precisa esperar a manifestação de interesse do governo, por meio de decreto assinado pelo presidente da República”, informou o BC. 

Em abril deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou a SCD e a SEP como denominações a serem usadas pelas fintechs de crédito para operar no Brasil. Na prática, as fintechs com participação estrangeira também estariam sujeitas ao reconhecimento do interesse do governo. 

Autorização mais rápida

“Com o decreto, o processo de autorização se torna mais célere, de maneira compatível com a natureza dos investimentos estrangeiros em fintechs, produzindo benefícios para o País”, defende o BC. “A realização de investimentos estrangeiros nas fintechs é fundamental para fomentar avanços contínuos em inovações tecnológicas e para permitir que tais instituições ampliem o leque de produtos financeiros diferenciados e inovadores”, acrescentou a autarquia. 

A SCD é uma instituição que realiza operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, com o uso de capital próprio. Já a SEP viabiliza a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio eletrônico - é o chamado peer-to-peer (ponto-a-ponto).

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