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O governo publicou, na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU), um decreto do presidente Lula (PT) que regulamenta a venda e a revenda de ingressos. O objetivo do governo é frear o chamado cambismo digital, compra em massa de ingressos pela internet para posterior revenda a preços mais altos, explorando a escassez e a alta demanda. A prática se vale de robôs (bots), scripts e até inteligência artificial para inflar as aquisições.
Agora, os próprios fornecedores são obrigados a implementar bloqueios contra a compra em massa, com o objetivo de que o comprador seja efetivamente o consumidor final. Para isso, devem possuir mecanismos para vincular o ingresso ao usuário e gerar mecanismos de rastreio e verificação de autenticidade.
Nem toda revenda, no entanto, se caracteriza como cambismo. Há casos em que o comprador, por exemplo, não consegue comparecer ao evento e, por isso, repassa o bilhete a alguém interessado. Nesses casos, os sites devem possuir um recurso gratuito de transferência da titularidade.
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Mercado secundário passa a seguir regras de transparência
O decreto também estabelece regras para empresas e plataformas que atuam no mercado secundário de ingressos, intermediando a venda entre terceiros. O intermediador deverá informar que não é o canal oficial de vendas e detalhar ao consumidor a composição do valor do ingresso, incluindo taxas e tributos.
Deve existir também um campo para que o próprio vendedor declare o preço de face do ingresso. Quando o valor de revenda for superior ao preço original, isso deverá ser informado ao comprador.
A plataforma passa ainda a ter a obrigação de identificar padrões que indiquem atuação habitual, profissional ou organizada na revenda de ingressos. Também deverá remover ou suspender anúncios quando identificar sistemas automatizados, revenda abusiva ou outra prática proibida pelo decreto. Os próprios usuários poderão denunciar anúncios potencialmente irregulares.
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Governo define taxas abusivas e obriga acesso facilitado à meia-entrada
O decreto define como abusivas quais quer taxas duplicadas, semelhantes ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e detalhado ao consumidor.
Há ainda a vedação de cobrança por serviços adicionais não solicitados. Para que os Procons fiscalizem, tanto o vendedor primário quanto o intermediador devem manter documentos com os critérios para a definição das taxas, o que inclui a vinculação com os custos ou serviços prestados.
A clareza na definição dos critérios servirá para garantir que haja proporcionalidade em relação ao valor original do ingresso, com o objetivo de garantir a meia-entrada. O benefício não pode ser alvo de restrição de oferta, obstáculos tecnológicos ou de uma taxa específica para a obtenção.
As novas regras não se aplicam a eventos esportivos. Parte das obrigações, sobretudo as que exigem adaptações tecnológicas, entra em vigor 20 dias após a publicação; as demais já valem nesta terça-feira.




