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Juliana Pereira: “queremos ampliar o acesso à informação” | Isaac Amorim/Ministério da Justiça
Juliana Pereira: “queremos ampliar o acesso à informação”| Foto: Isaac Amorim/Ministério da Justiça

O Ministério da Justiça lançou ontem o Centro Integrado de Proteção ao Consumidor na Copa do Mundo 2014 e o Guia do Consumidor Turista. No documento, o governo orienta os consumidores sobre os órgãos que podem ser procurados no caso de algum problema de consumo. A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, disse que o centro e o guia são resultado de 15 meses de trabalho do Comitê Técnico de Consumo e Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec).

"A primeira ação é ampliar o acesso à informação e à orientação ao turista. Vamos receber muitos turistas nacionais e estrangeiros, que virão a passeio e vários outros executivos, que virão trabalhar, mas serão considerados turistas", disse.

Segundo o ministério, o centro integrado une órgãos federais, autoridades locais e representantes do mercado para a implementação de ações de proteção ao consumidor durante a Copa. O consumidor deverá procurar os Procons, que, por sua vez, procuram as empresas para tentar solucionar diretamente o problema. Se não houver uma solução, os próprios Procons podem procurar os órgãos reguladores locais e a Secretaria Nacional do Consumidor.

Guia

Entre os temas em destaque no Guia do Consumidor Turista estão transportes, hotelaria, cobranças de taxas abusivas e contratação de seguros. O governo quer que as empresas garantam ao consumidor informações claras sobre os produtos. Também está preocupado com a proteção contra publicidades enganosas ou abusivas e a prevenção da saúde e segurança dos turistas. Outro tema em destaque é a acessibilidade. "Estabelecimentos hoteleiros, de alimentação e de lazer devem garantir o acesso de pessoas com deficiência de acordo com a legislação específica", diz o guia.

O documento lembra ainda que, na contratação de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial (pela internet ou por telefone, por exemplo), o consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias após a contratação sem qualquer ônus ou cobrança.

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