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Lei Kandir

Governo libera R$ 1,95 bi para estados e municípios

Brasília – O governo federal liberou o pagamento de R$ 1,95 bilhão para os estados da federação para o ressarcimento das perdas registradas com a desoneração das exportações, conforme instruções da Lei Kandir. A autorização consta na medida provisória 328, publicada ontem no Diário Oficial da União.

Segundo o texto da medida provisória, o valor será liberado em três parcelas, sendo a primeira, de R$ 975 milhões, nos próximos dez dias. As outras duas parcelas, ambas de R$ 487 milhões, serão pagas até o final do ano. Do valor previsto na MP, São Paulo deverá ficar com a maior parcela (12,43%), seguido pelo Pará (10,82%), Paraná (9,12%), Minas Gerais (8,45%) e Rio Grande do Sul (8,33%).

O entendimento sobre o pagamento deste valor aos estados foi fechado em reunião realizada em agosto deste ano. No início deste ano, na votação do orçamento de 2006, havia ficado acertado que a União repassaria R$ 5,2 bilhões aos estados neste ano por conta de perdas com as exportações.

Até o momento, porém, somente R$ 1,3 bilhão haviam sido liberados. Com a liberação de mais R$ 1,95 bilhão autorizada nesta sexta-feira, o valor total autorizado em 2006 subiu para R$ 3,25 bilhões. O valor remanescente, de R$ 1,3 bilhão, será pago somente se houver excedente de arrecadação.

Com a Lei Kandir, que foi instituída em 1996, os estados têm de ressarcir as empresas do pagamento do ICMS feito por conta das exportações de produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários. Entretanto, a lei teve validade por três anos e, posteriormente, os pagamentos vêm sendo feitos com base em acordos políticos.

O governo federal está buscando fechar um formato para o ressarcimento da Lei Kandir no futuro. A idéia é que, com um modelo fechado, as negociações políticas para a liberação dos valores, que acontecem todos os anos, deixarão de acontecer. Isso por que o formato de ressarcimento passaria a ser automático. A proposta do Ministério da Fazenda é de formar um fundo de ressarcimento com recursos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para 2007, segundo Lina Vieira, representante dos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a estimativa é de ressarcimento, pela União aos estados, de R$ 5,2 bilhões.

Lina Vieira argumentou que o valor previsto para o ano que vem já seria pequeno. Em sua visão, seriam necessários pelo menos R$ 18 bilhões para que todas as perdas fossem plenamente compensadas. Sobre a proposta do governo federal, de buscar recursos para a formação de um fundo para esta finalidade, com recursos do ICMS estadual, ela afirmou que já houve rejeição por parte dos estados.

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