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A proposta da AGU foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
A proposta da AGU foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam remuneradas, no mínimo, pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Corte analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o uso da taxa referencial, a TR, como instrumento de correção das contas do FGTS.

As empresas recolhem 8% do salário do trabalhador todos os meses para o fundo. Hoje, os valores do FGTS são corrigidos pela TR, mais juros de 3% ao ano. No entanto, atualmente, a TR está perto de zero. Com isso, o índice de correção acaba ficando abaixo da inflação, o que diminui o valor real do fundo de reserva dos trabalhadores.

Para a AGU, deve ser mantido o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação, informou a Agência Brasil. O governo afirmou que os efeitos devem entrar em vigor após a decisão do STF sobre o tema.

A proposta foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. No ano passado, Barroso defendeu em seu voto que a remuneração do FGTS não deve ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança, que rende o equivalente à taxa referencial (TR), mais 6,17% ao ano. Ele apontou que a decisão não deve retroagir e passaria a valer a partir de 2025. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o entendimento do relator.

Na petição inicial, o Solidariedade sugeriu que a correção monetária dos saldos do FGTS deveria ser feita a partir de um indicador inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o IPCA. Em novembro de 2023, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O processo estava na pauta da sessão desta quinta-feira (4), mas não foi analisado pela Corte.

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