A nova regra para pagamento de impostos da bagagem, publicada ontem no Diário Oficial da União, passa a valer em 1.º de outubro. A partir dessa data, bens comprados no exterior e considerados de uso pessoal deixam de ser incluídos nas cotas de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que contam com isenção de tributos. Foram incluídos na definição de uso pessoal produtos como como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene pessoal. Hoje, a Receita Federal deve divulgar a lista completa dos produtos incluídos na lista. Além disso, foi extinta a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras, notebooks e filmadoras.
As aduanas terão os próximos dois meses para se adaptar à norma. O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse que a flexibilização das regras para bagagem vai diminuir as filas nas aduanas, facilitando o trabalho dos fiscais e reduzindo a demora no atendimento.
A Receita também fixa na nova regulamentação limites para a entrada de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com vinte unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Acima desses limites, a Receita considera que o viajante ingressou produtos com a intenção de vendê-los no mercado doméstico, o que é proibido.
Mesmo com os limites fixados, esses produtos têm de entrar na cota para ficarem isentos dos tributos. Se a cota já tiver sido atingida, o viajante tem de declarar e pagar o imposto, que corresponde a 50% do valor de compra.



