O Ministério da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou a empresa Import Express em R$ 310,5 mil por publicidade enganosa da máquina fotográfica modelo Tekpix DV 3100. As peças publicitárias do produto, comercializado entre 2004 e 2009, induzia o consumidor a acreditar que o equipamento era capaz de fazer fotos e filmagens de qualidade em ambiente noturno. O produto, no entanto, não atendia às expectativas dos consumidores e sequer tinha flash embutido, como fazia crer a propaganda, conforme aponta laudo anexado ao processo.
A multa foi motivada por mais de 900 reclamações registradas pelos consumidores em Procons de 18 estados. A empresa se defendeu alegando que a máquina tinha tecnologia compatível às expectativas dos consumidores de baixa renda, público alvo da publicidade. "O argumento não apenas subestima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor como também os próprios consumidores em geral. O Código não faz distinção de classe social", afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira. O dinheiro da multa vai para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que apoia projetos sociais voltados para a proteção dos direitos difusos, entre eles os relativos à defesa do consumidor.



