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Importadora é multada por propaganda enganosa de câmera

O Ministério da Justiça, através do Departamento de Pro­­teção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou a empresa Im­­port Express em R$ 310,5 mil por publicidade enganosa da má­­quina fotográfica modelo Tekpix DV 3100. As peças pu­­bli­­ci­­tárias do produto, comercializado entre 2004 e 2009, induzia o consumidor a acreditar que o equipamento era ca­­paz de fazer fotos e filmagens de qualidade em ambiente no­­turno. O produto, no entanto, não atendia às expectativas dos consumidores e sequer tinha flash embutido, como fazia crer a propaganda, conforme aponta laudo anexado ao processo.

A multa foi motivada por mais de 900 reclamações registradas pelos consumidores em Procons de 18 estados. A em­­pre­­sa se defendeu alegando que a máquina tinha tecnologia compatível às expectativas dos consumidores de baixa renda, público alvo da publicidade. "O argumento não apenas subestima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor como também os próprios consumidores em geral. O Có­­digo não faz distinção de classe social", afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira. O di­­nhei­­ro da multa vai para o Fun­­do de Defesa de Direitos Difu­sos (FDD), que apoia projetos sociais voltados para a proteção dos direitos difusos, entre eles os relativos à defesa do consumidor.

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