• Carregando...
Varejista internacional
Setor calçadista afirma que programa Remessa Conforme gera uma “deslealdade comercial” por parte das varejistas estrangeiras.| Foto: Bigstock

O setor calçadista brasileiro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Ministério da Fazenda por promover uma espécie de “fraude tributária” com o programa Remessa Conforme, que isenta o imposto de importação para compras até US$ 50 de varejistas internacionais que se adequarem a algumas regras de tributação. As indústrias pedem que a medida seja suspensa até o julgamento do mérito da ação.

O programa Remessa Conforme entrou em vigor em agosto e beneficia principalmente sites como Shein e AliExpress, muito utilizados por brasileiros para compra de produtos diversos, como itens de vestuário, brinquedos e artigos diversos. No entanto, comerciantes e industriais brasileiros afirmam que são prejudicados, pois não são beneficiados por isenções de outros impostos – o que gera uma competição desigual segundo disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, em reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho.

Na petição protocolada no último dia 27 e divulgada pelo STF nesta terça (9), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) afirmam que o Ministério da Fazenda não teria competência para alterar discricionariamente as alíquotas do Imposto de Importação.

Argumentam, ainda, que o programa Remessa Conforme fere o princípio da isonomia tributária principalmente em relação à indústria e ao varejo nacional, já que nenhum benefício fiscal foi concedido com a isenção do imposto de importação relativo a produtos semelhantes produzidos no país.

“Em grande medida, as isenções então aproveitadas por pessoas físicas no e-commerce internacional são resultado de ostensiva e generalizada fraude tributária, apta a burlar os controles aduaneiros e frustrar a arrecadação federal na importação. De outro giro, os varejistas e indústrias instalados no Brasil, sejam de pequeno, médio ou grande porte, que estão conformes com toda legislação tributária, devem recolher tributos sobre toda e qualquer venda realizada, não tendo, portanto, nenhum benefício por pagar e seguir as regras”, diz a petição protocolada no STF (veja na íntegra).

As duas associações afirmam que, com “bastante segurança”, os consumidores brasileiros que fazem compras nas varejistas internacionais “sob a concepção de isenção” se deu em uma “cultura de fraude propriamente dita”.

Ainda segundo a petição, as varejistas internacionais faturaram R$ 1,8 bilhão com a venda de calçados no Brasil no último ano, o que corresponde a quase 20% do total do varejo online deste produto no país. O que, dizem as associações, afeta diretamente a geração de empregos nas indústrias.

“Consequência natural é que, com base na Matriz de Geração de Empregos (BNDES, a preços de 2022), estima-se que a cada R$ 1 bilhão que a indústria calçadista nacional deixa de produzir corresponde a ausência de geração de 8,5 mil postos de trabalho de forma direta, 6 mil de forma indireta e 1,8 mil pelo efeito renda, tudo em razão da comercialização sem a devida isonomia tributária a qual as plataformas de comércio eletrônico deveriam estar submetidas”, afirmam.

E completam ressaltando que há uma “deslealdade comercial” por parte do Ministério da Fazenda, que faz com que a indústria e o varejo nacionais continuem “perdendo a competitividade já há muito maculada, especialmente em razão da reprimenda do consumo interno motivada pelas altas taxas de juros, da ausência de crédito, das elevadas taxas de desemprego e, enfim, dos mais diversos fatores inflacionários hoje concomitantes”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]