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Por causa das mudanças no tamanho dos produtos, Sabrina Demozzi evita receitas que citem embalagens padrão | Brunno Covello/ Gazeta do Povo
Por causa das mudanças no tamanho dos produtos, Sabrina Demozzi evita receitas que citem embalagens padrão| Foto: Brunno Covello/ Gazeta do Povo

Denúncias recentes

Conheça casos de redução de produtos que estão sendo investigados por órgãos governamentais:

• Desde setembro, o Ministério da Justiça (MJ) averigua denúncia sobre a redução do desodorante Rexona Men pela Unilever Brasil. A empresa não comentou o processo, mas alega que o produto tem nova fórmula e nova embalagem, portanto não poderia ser comparado.

• A empresa Minalba está respondendo a processo administrativo no ministério sobre suposta redução da sua água mineral com gás (de 600 ml para 510 ml).

• A Procosa Produtos de Beleza também é suspeita, segundo o MJ, de ter reduzido o xampu Colorama (de 500 ml para 350 ml). Nas audiências com o Procon-SP, que encaminhou a denúncia, a empresa alegou que a fórmula do produto foi mudada.

• Desde novembro o Procon-RJ investiga se a Unilever reduziu em 25% o volume de potes de sorvetes Kibon sem avisar clientes. A empresa diz que avisou das alterações nas embalagens dos sorvetes.

Como denunciar

• Antes de tudo, procure o serviço de atendimento ao consumidor da marca, para que ela tenha conhecimento da denúncia e busque (ou não) dar satisfação.

• Paralelamente, avise o Procon (0800-41-1512) sobre o fato. A partir dele, a denúncia chega ao governo federal.

• A denúncia também pode ser levada a órgãos independentes de defesa do consumidor, como Idec (www.idec.gov.br), Proteste (www.proteste.org.br) ou Brasilcon (www.brasilcon.org.br), que podem dar visibilidade ao assunto.

Adaptação

Mudança na embalagem muda a rotina de quem gosta de cozinhar:

A redução nas embalagens de alimentos tem mudado a rotina de mestres-cucas diletantes ou profissionais. Há dez anos, por exemplo, os frascos de óleo de soja tinham 1 litro. Hoje, todos contêm 900 ml. O mesmo ocorreu com produtos cujas embalagens são citadas diretamente em receitas. É o caso do creme de leite (de 500g para 300g), do leite condensado (de 500g para 395g) e do extrato de tomate (de 200g para 130g).

A culinarista Regina Castro conta que as receitas têm cada vez mais de parar de citar medidas como "copo" ou "barra", para evitar necessidade de atualização contínua. "O ideal é ter balança e as receitas citarem o peso ou medidas padronizadas", afirma. Para quem já cozinha com todos os utensílios adequados, pouco muda, diz ela. "O que aborrece mesmo é a indústria reduzir cada vez mais sem baixar o preço. O copo de iogurte tinha 200g, hoje tem 170g ou 160g. A barra de chocolate tinha 200g, agora tem 170g", enumera.

Para quem cozinha por amor, e tendo como base o "olhômetro", a saída é ser criativo. Dona de um blog sobre culinária, a analista de comunicação Sabrina Demozzi, 30 anos, costuma trocar ingredientes sempre que avalia ser possível. Nas refeições do dia a dia, por exemplo, vale seguir a intuição. Mas o risco é o prato sair bem diferente do original. "As receitas, principalmente na confeitaria, pedem precisão nas medidas e muitas vezes os ingredientes não podem ser substituídos sob o risco de a receita não dar certo".

A redução sem aviso de produtos pela indústria, com manutenção do preço, foi escândalo há cerca de três anos. Na época, o Ministério da Justiça (MJ) notificou 24 empresas com base em uma portaria de 2002, apesar de o Código de Defesa do Consumidor tratar do tema desde 1993. Isso não significou, porém, o fim da tática ilegal.

Em 2013, tramitaram na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) três processos administrativos contra fabricantes que teriam reduzido produtos – irregularidade que se encaixa no termo "maquiagem de produto".

As últimas denúncias mostram que a prática é seguida por fabricantes de produtos bem diferentes. Três tipos de item, no entanto, parecem mais propensos a sofrer reduções: biscoitos, produtos de beleza e os sazonais, como os ovos de Páscoa, cuja periodicidade limitada torna mais difícil a comparação de preços pelo consumidor. De 2005 a 2013, o MJ multou empresas responsáveis por 85 itens. Somadas, as multas aplicadas desde 2008 ultrapassam os R$ 3,8 milhões.

Nesse bolo, estão duas marcas de biscoitos – a Cipa Industrial, que faz as bolachas Mabel, e a Nestlé, das Tostines. Há ainda duas empresas de ovos de chocolate, a Mondelez (ex-Kraft Foods) e a Garoto. Fazem parte da lista duas marcas de iogurte: a Danone, que reduziu o desnatado Corpus; e a Cooperativa Central de Produtores Rurais de Minas Gerais, dona da marca Itambé. A Pepsico reduziu o Toddy pronto. A Unilever foi multada por diminuir o sabonete Lux, enquanto a Kimberly Clark fez o mesmo com papel higiênico. Nem ração de cachorro escapou, caso da Masterfoods Brasil.

O que pode

A indústria pode reduzir produtos, desde que avise o consumidor e baixe o preço de forma proporcional. O aviso deve ser impresso nas embalagens durante três meses. A fiscalização fica a cargo dos Procons, que contam com a ajuda da percepção dos consumidores.

Mas nem sempre a pesquisa é fácil. Além de exigir atenção da clientela, a forma mais usual de tentar disfarçar a redução é dando ao produto uma cara nova – com embalagem diferente, por exemplo. "As empresas usam diversas justificativas para negar maquiagem. Em geral, dizem tratar-se de um novo produto. Às vezes muda-se pouca coisa da lista de ingredientes, mas as embalagens continuam iguais", conta a coordenadora institucional da associação Proteste, Maria Inês Dolci.

Ao flagrar esse tipo de problema, é preciso que o consumidor leve o caso a um órgão competente, para que as empresas sejam punidas.

Peso incorreto é mais frequente em carnes, frios e pescados

Outro problema enfrentado pelo consumidor está na divergência entre o peso real do produto e o informado na embalagem. Esse tipo de irregularidade é constatado por um órgão estadual, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), subordinado ao Inmetro. E esse tipo de falha não é raro. De janeiro a novembro de 2013, o Ipem-PR homologou R$ 7,7 milhões em multas para varejistas e empresas envasadoras. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 40 mil para reincidentes. Até então, os casos mais comuns têm sido de erro na pesagem de produtos pré-medidos pelo comércio (como carnes e frios) e em pescados, que costumam conter mais gelo na embalagem do que deveriam. O instituto recebe denúncias pelo telefone (41) 3251-2200.

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