A Receita Federal estuda novas regras para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF). Uma das mudanças deverá determinar que pessoas com movimentações bancárias elevadas declarem a renda, mesmo que tenham rendimento igual ou inferior ao atual limite de isenção mensal, de R$ 1.372,81.
Os critérios mais rígidos serão adotados por causa do fim da declaração anual de isento, publicada ontem no "Diário Oficial'' da União. Agora, só estarão sujeitos à suspensão de CPF os contribuintes não-isentos que deixarem de entregar a declaração de ajuste anual. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que, na prática, pessoas com movimentação financeira alta já estão enquadradas nos outros requisitos de declaração anual. A mudança é uma ferramenta para inibir a sonegação fiscal. "Ainda não sabemos qual será a movimentação mínima exigida. Mas não queremos um valor pequeno. Não é para fazer com que os contribuintes isentos sejam obrigados a declarar o IR'', afirmou Adir.
Com o fim da CPMF, a Reeita perdeu o mecanismo de fiscalização da movimentação bancária dos contribuintes. Para isso, o órgão publicou uma instrução normativa que obriga os bancos a repassarem ao Fisco as informações de todos os correntistas que movimentarem mais de R$ 5 mil por semestre. Segundo Adir, a Receita está criando um programa para que os bancos repassem as informações de forma padronizada.
Pendentes
A declaração de isento servia para a Receita controlar a situação fiscal de 68 milhões de contribuintes. Quando não era feita por um ano, o CPF ficava "pendente de regularização''. Depois de dois anos sem a declaração, o documento era suspenso.
Para regularizar a situação, era necessário pagar uma taxa de R$ 5,50 no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nas agências dos Correios. Hoje, a Receita tem 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões "pendentes''. A cada ano, a lista de suspensos era acrescida em 7 milhões. Com o fim da declaração de isento, Adir estima que este número caia para apenas 300 mil.
Segundo Adir, as pessoas que já tiveram o CPF suspenso ou cancelado ainda precisam regularizar a situação fiscal. O fim da declaração de isento a partir deste ano não significa que a regularização será automática.



