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Juiz adia novo IPI para importadora

A Justiça Federal no Espírito Santo adiou por 90 dias a cobrança do aumento nas alíquotas de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para os carros importados pela Venko Motors do Brasil. A empresa, importadora de veículos da montadora chinesa Chery no Brasil, entrou com um mandado de segurança na terça-feira, pedindo o adiamento no aumento das alíquotas.

O juiz federal Alexandre Miguel, autor da decisão, aceitou o argumento da importadora de que a Constituição brasileira determina que a variação de alguns impostos – entre eles o IPI – só poderá entrar em vigor 90 dias após a publicação de lei ou decreto que a estabelece. Com isso, de acordo com a liminar, o aumento do IPI só poderia ser cobrado após 15 de dezembro deste ano. A União pode recorrer da decisão.

Na quinta-feira passada, o governo federal anunciou um aumento de 30% nas alíquotas de IPI de carros e caminhões que tenham menos de 65% de conteúdo nacional ou proveniente do Mercosul. Ficam livres do aumento as montadoras que comprovarem investimentos em inovação. Um carro popular de até mil cilindradas teve o IPI alterado de 7% para 37%. A medida, segundo o governo, entrou em vigor já no dia 15 deste mês e terá validade até dezembro de 2012.

A reportagem não conseguiu falar com a empresa nem com a Receita Federal no Espírito Santo, que foi citada como parte no mandado de segurança.

Supremo

O partido Democratas ingressará hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar derrubar o aumento do IPI. O partido pretende usar a mesma justificativa da importadora da Chery: a medida vai contra a Cons­tituição porque não poderia ter entrado em vigor antes de 90 dias, prazo previsto na alínea c do inciso III do artigo 150.

O partido justifica sua atuação com o argumento de que a medida protecionista do governo servirá apenas para que o consumidor pague mais e tenha um carro de pior qualidade. Para o partido, o melhor caminho para defender a indústria nacional seria a diminuição da carga tributária, a queda dos juros, a redução da burocracia e investimentos em infraestrutura.

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