• Carregando...
Edemar Cid Ferreira , em foto de 1996: ex-controlador do Banco Santos chegou a ser preso duas vezes no curso do processo | Sergio Andrade/Agência O Globo
Edemar Cid Ferreira , em foto de 1996: ex-controlador do Banco Santos chegou a ser preso duas vezes no curso do processo| Foto: Sergio Andrade/Agência O Globo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que julga os recursos da Justiça federal em São Paulo, anulou a condenação do banqueiro Edemar Cid Ferreira por irregularidades processuais, segundo o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o filho do ex-banqueiro, Rodrigo.

Edemar havia sido condenado em dezembro de 2006 a 21 anos de prisão pela quebra do Banco Santos em 2004, que deixou um rombo de R$ 2,7 bilhões. Rodrigo, o filho do banqueiro, havia sido condenado a 16 anos.

Os desembargadores consideraram que o juiz Fausto Martin de Sanctis cometeu uma irregularidade processual ao não permitir que os advogados interrogassem os có-réus. Dois desembargadores votaram a favor da tese de Toron (José Lunardelli e Cecília Mello) e um foi contra (André Kekatschalow).

Ao todo, há 18 réus no caso do Banco Santos.

“O resultado do julgamento mostra que a arbitrariedade do juiz não vai longe. Acabou prevalecendo a legalidade e o direito ao devido processo legal”, afirmou Toron à reportagem.

Ele já havia anulado um caso que envolvia o magnata russo Boris Bererovsky com o mesmo argumento. Também naquele processo o juiz De Sanctis não permitiu que os advogados interrogassem os co-réus, ainda de acordo com Toron.

Acusações

O advogado diz que com a anulação da condenação o caso volta à Justiça federal para que os interrogatórios sejam refeitos, agora com os advogados podendo ouvir os co-réus.

O juiz De Sanctis decidiu que Edemar cometeu crimes contra o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O ex-banqueiro, que se notabilizou pela coleção de arte que reuniu, chegou a ser preso duas vezes no curso do processo.

Procurado, o juiz De Sanctis não quis se pronunciar sobre a decisão do tribunal do qual ele agora faz parte.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]