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Exportação

Justiça barra imposto de 12% sobre petróleo, mas governo anuncia prorrogação horas depois

Reunião da Camex ocorria ao mesmo tempo em que juiz assinava liminar impedindo cobrança.
Reunião da Camex ocorria ao mesmo tempo em que juiz assinava liminar impedindo cobrança. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a cobrança de Imposto de Exportação de 12% sobre o petróleo para as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A cobrança foi definida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) em 9 de julho de 2026, por meio de resolução.

A liminar é do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal e foi assinada na manhã desta quinta-feira (27), ao mesmo tempo em que ocorria a reunião para deliberar sobre a prorrogação da cobrança. O magistrado mandou intimar a União "com urgência e por mandado físico", mas os sistemas registram a expedição de cartas precatórias apenas durante a tarde. À noite, o governo anunciou a aprovação da prorrogação até o início de novembro.

As atualizações de ambos os órgãos demonstram a convergência de horários:

  • 10h30 - Início da reunião do Gecex;
  • 11h10 - Justiça concede a liminar;
  • 11h21 - Governo divulga pauta da 240ª reunião ordinária constando deliberação sobre o Imposto de Exportação do petróleo;
  • 12h30 - Encerramento da reunião do Gecex;
  • 15h48 às 16h01 - Justiça emite intimações;
  • 20h34 - Governo anuncia que prorrogação por 60 dias foi aprovada.

O que diz a Justiça Federal

O magistrado pontua que a alíquota de 12% foi estabelecida por meio de uma Medida Provisória de 12 de março de 2026:

"Fica estabelecida a alíquota de 12% (doze por cento) do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, incidente sobre o valor total das exportações".

A norma, no entanto, caducou em 9 de julho por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional. No mesmo dia, foi publicada a resolução do Gecex com teor idêntico ao da MP:

"Fica estabelecida a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM".

Dias depois, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) oficializou o encerramento da vigência a Medida Provisória. Com isso, entende o magistrado, a Casa deu seu posicionamento contrário à norma. Uma resolução, nesse sentido, não teria o poder para contrariar um assunto discutido por meio de Medida Provisória, que tem força de lei.

O que é este tributo

O Imposto de Exportação é classificado como extrafiscal, ou seja, não tem a função de obter receita para a União, mas de ajudar a equilibrar as relações comerciais. Nesse caso, a aplicação de 12% sobre a exportação do petróleo foi uma tentativa do governo de lidar com as oscilações no valor do produto oriundas das tensões no Estreito de Ormuz.

A medida leva a ganhos aos cofres públicos ao mesmo tempo em que o Executivo libera subsídios ao diesel, pagando às produtoras e importadoras para que mantenham seus preços sob controle. Com isso, o lucro das exportadoras com a alta do barril no exterior passaram a ser parte da compensação ao mercado interno.

Para o setor, no entanto, a motivação é essencialmente arrecadatória. O então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu, em um ofício ao presidente Lula (PT), que "parte dessa arrecadação adicional poderá ser usada para compensar a redução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercializaão de óleo diesel".

Até julho, o governo já obteve R$ 7,9 bilhões com a cobrança. Para fins de comparação, até o momento, foram liberados R$ 13 bilhões em créditos extraordinários para os subsídios.

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