A Justiça do Trabalho declarou ilegal a greve de trabalhadores da usina hidrelétrica de Jirau e fixou multa de 200 mil reais para os trabalhadores das empresas Enesa Engenharia e Camargo Corrêa em caso de descumprimento da decisão. O desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, relator do Dissídio Coletivo de Greve no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, declarou nesta quinta-feira em caráter liminar a greve ilegal, e determinou o retorno dos funcionários ao trabalho, informou o tribunal em comunicado. A greve começou na segunda-feira e reuniu 20 mil funcionários, segundo a Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas indústrias de Construção e da Madeira (Conticom), que é filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A Enesa Engenharia é uma empresa contratada pela Sociedade de Propósito Específico (SPE) Energia Sustentável do Brasil para a realização de serviços complementares, como montagem de geradores, enquanto a Camargo Corrêa, uma das sócias da SPE, é responsável pela execução das obras civis. Em março do ano passado, a hidrelétrica de 3.750 megawatts (MW) e que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, registrou uma revolta de trabalhadores que resultou na destruição de instalações, suspensão da obra e dispensa temporária de 10 mil trabalhadores. A usina é detida pelo consórcio Energia Sustentável do Brasil, formado pela GDF Suez, Eletrosul e Chesf, ambas da Eletrobras, além da Camargo Corrêa.
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Justiça do Trabalho declara ilegal greve trabalhista em Jirau
Desembargador fixou multa de 200 mil reais para os trabalhadores das empresas Enesa Engenharia e Camargo Corrêa em caso de descumprimento da decisão



