A Justiça negou o pedido de liminar da Toyota do Brasil e de mais nove revendedoras da marca para a liberação da venda do modelo Corolla em Minas Gerais. A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, considerou legal a decisão que proíbe a comercialização do automóvel no estado.A decisão administrativa foi tomada por meio do Procon Estadual e assinada pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos da Matta. O órgão estadual tem autonomia para tomar este tipo de decisão. De acordo com o MPMG, foram relatados nove casos de veículos que apresentaram problemas de aceleração contínua e casos de acidentes. Por esse motivo, o Procon considerou que o carro coloca em risco a vida de pessoas.
No mandado de segurança com pedido liminar, a montadora e revendedores alegam que, antes do término do prazo para a apresentação de defesa administrativa, ocorreu a aplicação da penalidade, a suspensão da venda.
Na decisão, a juíza afirmou que o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, garante a aplicação de medidas cautelares, no caso, a suspensão da venda do modelo Corolla, quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas.
Ela também ressaltou que a decisão do Ministério Público só foi tomada a partir do depoimento de três proprietários do Corolla, que relataram acidentes causados pela aceleração indevida do carro, quando ocorre o travamento do pedal do acelerador. Citou ainda o fato de a fabricante estar apresentando comportamento "omissivo" em relação ao problema.
Na última sexta-feira (23), o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) determinou, em acordo com a Toyota, o recall de um número ainda não definido de unidades do modelo Corolla no Brasil.
O GEPAC é formado por integrantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, do Ministério Público de São Paulo e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
A fabricante japonesa disse que o problema envolve veículos fabricados a partir de abril de 2008, mas não divulgou quantas unidades exatamente serão conconvocadas. De acordo com os dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), de janeiro de 2008 a primeira quinzena de abril de 2010 foram vendidas no país 102.890 unidades.
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