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Caso Master

Justiça proíbe venda de imóveis do DF para capitalizar BRB após escândalo do Master

BRB
Liminar da Justiça acolheu uma ação civil pública contra a cessão de imóveis do governo para tapar rombo dos negócios entre o BRB e o Master. (Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/GDF)

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda (16) a lei que autorizava o uso e a venda de imóveis públicos para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB) para cobrir prejuízos bilionários ligados a negócios com o Banco Master. A decisão liminar foi tomada pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que apontou risco potencial ao patrimônio público caso a medida fosse executada.

Na decisão, o magistrado determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) interrompa imediatamente qualquer ação baseada na lei sancionada no último dia 10 de março. O despacho estabelece que a gestão “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”.

A lei autorizava o governo local a buscar empréstimos de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou a outras instituições financeiras. O texto também permitia a realização de aportes patrimoniais, integralização de capital social e outras formas de reforço financeiro, inclusive com bens móveis e imóveis pertencentes ao Distrito Federal.

A Gazeta do Povo procurou o BRB e o GDF para se pronunciarem sobre a liminar e aguarda retorno.

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A ação civil pública que resultou na liminar foi protocolada na última sexta-feira (13) de autoria do presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, aliado do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); o ex-senador Cristovam Buarque e presidente do PSB-DF, Rodrigo Dias. No processo, eles argumentam que a medida é necessária para evitar decisões capazes de gerar efeitos patrimoniais imediatos e de difícil reversão.

Segundo o juiz Daniel Branco Carnacchioni, existe risco potencial de dano ao patrimônio das empresas estatais e do próprio Distrito Federal caso as operações sejam realizadas. Ele destacou ainda que a urgência da decisão liminar se justifica porque já havia preparação para a execução dos instrumentos de capitalização autorizados pela lei.

“A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que evolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais”, pontuou na decisão.

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Entre as medidas previstas na lei aprovada e sancionada, estava a alienação de imóveis pertencentes a empresas públicas ligadas ao governo distrital, como a Terracap (responsável pela urbanização de Brasília), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Nove terrenos públicos foram listados para eventual venda com o objetivo de cobrir perdas financeiras atribuídas às operações com o Banco Master.

Para o magistrado, esses ativos não possuem relação direta com a atividade do BRB e que um eventual uso dos imóveis para capitalização dependeria de comprovação de interesse público, autorização legislativa específica e avaliação prévia.

“Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna”, citou.

Apesar da suspensão da lei, o juiz esclareceu que a decisão não interfere na autonomia administrativa do banco, permitindo ao BRB realizar a assembleia-geral marcada para 18 de março, na qual os acionistas devem discutir a emissão e venda de novas ações para tentar reforçar o capital da instituição.

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