Não basta um terreno amplo, uma placa e o espírito empreendedor. Para abrir um estacionamento comercial em Curitiba é preciso seguir os critérios previstos na legislação municipal.
A primeira etapa é verificar no departamento de controle de edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo quais áreas da cidade permitem este tipo de estabelecimento.
O Decreto Municipal nº 184/2000 proíbe a criação de novos estacionamentos no Anel Central da cidade e no setor histórico. Nos demais logradouros, a instalação dependerá da aprovação do Conselho Municipal de Urbanismo, que levará em conta a Lei de Zoneamento e Uso do Solo e seus decretos complementares.
Passada essa etapa, é preciso requerer na prefeitura um alvará de construção. As obras devem seguir determinações específicas, como a que estabelece o tamanho de cada vaga e garante as vagas próximas aos acessos a portadores de necessidades especiais.
Concluída a obra dentro dos critérios exigidos, a empresa deve passar por outra vistoria para concessão do alvará de funcionamento.
Os estacionamentos que operam sem alvará estão sujeitos a fiscalização da prefeitura e sanções como notificação, multa e fechamento. (ACN)



