
Para tentar melhorar o entendimento do consumidor nos contratos de adesão, a partir de hoje todos os documentos desse tipo devem ser impressos com letra em tamanho 12, no mínimo, além de usar termos claros e legíveis em todo o texto. A norma alterou o inciso 3º do Artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, por meio da Lei nº 11.785, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Antes da lei, o código não estabelecia um tamanho mínimo da letra e falava apenas sobre a clareza dos termos. "O que a lei trouxe é somente uma alteração, é uma regra a mais a que as empresas terão de se adequar", afirma a advogada do Procon-PR, Cila Santos. Quem assina um contrato, segundo o professor de Direito Comercial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Carlos Eduardo Hapner, tem direito básico a informação, mesmo nos contratos de adesão, que são padronizados e usados para um grande número de consumidores. "Quando não é informado adequadamente, o cidadão pode contestar as cláusulas. Além disso, ele fica desobrigado de cumprir o combinado, mesmo que já tenha assinado."
De acordo com Cila, o principal responsável pela informação é o fornecedor. "Quem tem o conhecimento técnico é a empresa. Se, em alguma situação a pessoa sentir-se lesada, o cliente pode pedir o cancelamento do serviço e devolução dos valores." No caso da nova lei, a fiscalização das empresas será feita, principalmente, com a ajuda do consumidor, que pode procurar órgãos como o Procon e o Ministério Público para fazer reclamações.
A mudança não contempla outros mecanismos que poderiam melhorar a visualização dos contratos, como espaçamento e tipo de letra. "A ampliação auxilia, mas não garante que o documento passe a ser totalmente legível", salienta a vice-coordenadora do curso de Habilitação em Design Gráfico da UFPR, Stephania Padovani. Para a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor, Maria Elisa Novaes, a nova lei não agrega novidades. "Já estava no código que o contrato deveria ser legível. Isso não faz com que o fornecedor cumpra a boa fé exigida."
Para evitar possíveis surpresas, a advogada do Procon-PR, Cila Santos, orienta o consumidor a ler o contrato atentamente antes da assinatura. "Caso não entenda algum termo, peça ao atendente que o explique e procure não assinar sem a total compreensão." Em caso de dúvidas, o Procon-PR faz atendimento pelo telefone 0800-411512.



