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Tributos

Lei do Supersimples é sancionada com os vetos previstos

As mudanças na Lei Geral das Pequenas e Microempresas foram confirmadas ontem com a publicação, em Diário Oficial, da sanção do presidente da República ao novo texto. A Lei Complementar 127 foi sancionada com pelo menos dois vetos já esperados: a inclusão do setor de transportes intermunicipal e interestadual no Supersimples e a extinção da cobrança antecipada de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diferença de alíquotas entre estados. O prazo para adesão ao Supersimples, regime tributário criado pela lei, termina na próxima segunda-feira, 20.

O Palácio do Planalto justificou o veto à inclusão dessa faixa de empresas de transporte do novo regime tributário alegando que ela traria prejuízos à arrecadação de ICMS de estados e municípios, comprometendo seus "equilíbrios fiscais". Já o setor de transporte de cargas fica, até dezembro deste ano, enquadrado no anexo 5 da nova lei, com carga tributária mais alta. A partir de janeiro de 2008 o segmento será reenquadrado, passando para o anexo 3 – menos oneroso.

O consultor do Sebrae Paraná Paulo Tadeu Graciano defende que seria benéfica a inclusão do setor de transporte de passageiros no novo regime. "Ele é forte, importante para a economia." Para a contadora Lucélia Lecheta, o veto vai prejudicar uma fatia importante de empresas que atuam em Curitiba. "As vans escolares que circulam pela região metropolitana, por exemplo, não poderão entrar no Supersimples. Mas é difícil imaginar que, com a proximidade das cidades, alguma fique restrita à capital."

O consultor do Sebrae acredita, no entanto, que as mudanças sancionadas ontem resolvem grande parte dos problemas que havia na Lei Geral. "Ela não é perfeita ainda e, por isso, está passando por uma série de regulamentações. Mas muita coisa foi corrigida", diz.

O principal benefício do novo texto foi a inclusão de uma série de atividades de prestadores de serviço no chamado anexo 3, para corrigir o texto inicial – elas haviam sido enquadradas no anexo 5 e, por isso, teriam a sua carga tributária aumentada. Segundo estimativa do Sebrae, a mudança deve beneficiar 550 mil empresários, de segmentos como salão de beleza, hotéis, restaurantes e gráficas, entre outros.

O novo texto da Lei Geral ainda incluiu micro e pequenas fábricas de cosméticos, sorvetes e fogos de artifício como possíveis optantes do Supersimples.

A sanção confirma a mudança do prazo para adesão ao Supersimples – que inicialmente era 15 de agosto – e para negociação de dívidas vencidas até 31 de maio. Antes só poderiam ser parcelados os débitos vencidos até janeiro de 2006.

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