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A partir de agora, os bancos poderão definir  o valor do  pagamento  mínimo da fatura do cartão de crédito, que hoje é de 15% para todas  instituições financeiras. | Marcos Santos/USP Imagens
A partir de agora, os bancos poderão definir o valor do pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, que hoje é de 15% para todas instituições financeiras.| Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O CMN (Conselho Monetário Nacional) proibiu os bancos de cobrarem a chamada taxa punitiva dos clientes que não pagavam um mínimo de 15% da sua fatura do cartão de crédito rotativo, medida que tende a reduzir os juros da modalidade.

Quando o cliente não pagava esse porcentual mínimo, passava a se enquadrar na categoria “não regular”, ou seja, ficava sujeito a taxas de juros muito mais elevadas. Em março, segundo dados do BC, a taxa do cliente regular foi de 243,5% ao ano, e a do não regular de 397,6%. Ou seja, a diferença entre quem paga esse mínimo da fatura e quem não paga chega a 154 pontos porcentuais.

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A partir de 1.º de junho deste ano, esses juros adicionais punitivos estabelecidos pelos bancos, que também são conhecidos como comissão de permanência, não poderão mais ser cobrados, segundo decidiu o CMN em reunião realizada nesta quinta (26). As instituições financeiras deverão manter, portanto, os juros acordados quando a operação de financiamento foi contratada.

“A expectativa é que a taxa de juros do rotativo não regular migre para a taxa de juros do regular”, afirmou Otávio Damaso, diretor de regulação do Banco Central.

Bancos poderão definir valor do mínimo da fatura

De acordo com ele, o limite de 15% de pagamento foi extinto, e o banco poderá estipular um novo porcentual mínimo de pagamento de acordo com o perfil e o histórico do cliente.

A diferença é que o cliente que não cumprir esse novo limite não estará mais sujeito à comissão de permanência, apenas a uma multa inicial, de 2%, paga uma única vez, e juros de mora de 1% ao mês.

“Se a instituição financeira quiser definir um novo porcentual mínimo de pagamento, o cliente deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência”, afirmou o diretor de regulação.

Desde abril do ano passado, o cliente que fica mais de 30 dias no rotativo é encaminhado pelo banco a uma linha de crédito parcelado, em uma medida que foi pensada para reduzir drasticamente o custo do cartão de crédito.

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Apesar de ter havido uma redução importante em relação às taxas anteriores, a divisão entre regular e não regular freou uma queda maior das taxas. Mais de 60% do cartão de crédito rotativo para pessoa física é considerado não regular, sujeito a uma taxa de quase 400% ao ano.

Em fevereiro do ano passado, o CMN já havia decidido que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos, os bancos só podem cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contratação da operação. Essa medida, entretanto, não era aplicada no caso de não pagamento do porcentual mínimo da fatura.

O CMN decidiu pela alteração após decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de que a cobrança da comissão de permanência não deve ser permitida. As regras do rotativo, que determinam que o banco só pode manter um cliente por 30 dias nessa modalidade não mudaram.

FGC

O CMN também decidiu reduzir a contribuição mensal que os bancos têm que fazer ao FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Esse valor mensal foi reduzido de 0,0125% para 0,01% sobre os valores dos saldos das contas referentes aos produtos garantidos.

Mas o Conselho também estabeleceu uma contribuição adicional, que vai vigorar a partir de janeiro de 2020, para instituições que façam um “uso desproporcional” da proteção do FGC, diz André Loes, diretor-executivo do Fundo. “Vai fomentar uma diversificação de captação de instituições financeiras em geral, fazendo com que não fiquem tão atreladas ao FGC.” Para Ricardo Rocha, professor do Insper, a preocupação do Fundo é obrigar o investidor a avaliar o risco do título e do emissor.

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