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Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. | /
Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.| Foto: /

O novo prazo para o microempreendedor individual (MEI) se regularizar será até às 23h59 desta sexta-feira (26/01). A medida foi tomada nesta quarta-feira (23), em reunião, em Brasília, com integrantes do Governo Federal. Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs.

A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor (http://bit.ly/2BpOBjE), onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).

“O microempreendedor que já regularizou sua situação não precisa se preocupar. Queremos com isso garantir que o MEI fique em dia com suas obrigações”, explica o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga.

Foram suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais (MEI) que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

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Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento.

A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.

A figura do microeemprendedor individual foi criada em 2009 para simplificar o acesso a um CNPJ, e incentivar a formalização de profissionais autônomos. Quem é MEI fica isento de tributos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), por exemplo, e paga apenas uma taxa fixa mensal.

O valor da taxa mensal varia conforme o setor do profissional. Pode ser de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Já inclui impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS), caso necessário.

Para se informar sobre o parcelamento para o MEI, acesse: http://bit.ly/2Dx6AXe

Para saber mais sobre como regularizar sua situação, acesse: http://bit.ly/2n6g3Pi

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