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Está liberado o programa da declaração do IR 2018.  É obrigado a declarar quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. | Maicon J. Gomes/Gazeta do Povo
Está liberado o programa da declaração do IR 2018. É obrigado a declarar quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.| Foto: Maicon J. Gomes/Gazeta do Povo

A Receita liberou nesta segunda-feira (26) o programa do Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017) para download. O prazo de entrega, porém, só começa a valer a partir das 8 horas do dia 1.º de março, e terminará às 23h59 do dia 30 de abril.

Na última sexta-feira (23), a Receita reforçou as novas regras para a entrega da declaração do IR 2018, divulgadas ainda em novembro do ano passado por meio da Instrução Normativa 1.756. Entre as principais mudanças, estão alterações na declaração de dependentes em caso de guarda compartilhada e nas regras para a dedução de gastos com saúde, além da exigência de CPF para dependentes maiores de 8 anos.

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Quem não enviar o documento dentro do prazo estipulado terá de pagar multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Pelo terceiro ano consecutivo, a tabela de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física não foi atualizada, o que onera o contribuinte, mas também mantém as regras como estão: no geral, é obrigado a declarar quem recebeu rendimento tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017. Há ainda outras condições para a obrigatoriedade da declaração que precisam ser olhadas com atenção pelo contribuinte.

Como começar a declaração do IR 2018

O primeiro passo para fazer a declaração é buscar os arquivos do exercício anterior. Se não encontrar o arquivo salvo em casa ou no trabalho, é possível pedir uma segunda via digital. Se você já tiver um código de acesso e uma senha, basta entrar no eCAC e pedir a recuperação da declaração anterior.

Se não tiver o código, o contribuinte vai precisar dos números de entrega das declarações dos dois últimos anos (veja um tutorial da receita sobre isso aqui). Outra alternativa é ir até uma agência de atendimento da Receita e pedir a segunda via. É possível consultar a unidade mais próxima aqui.

Quem optar por fazer a declaração simplificada, que não exige comprovação de despesas e inclui dedução automática de 20% do rendimento anual do contribuinte, terá direito a deduzir R$ 16.754,34.

Se houver imposto a pagar na declaração, o valor poderá ser parcelado em até oito cotas mensais, nenhuma delas inferior a R$ 50. E se o imposto devido for menor do que R$ 100 precisará ser quitado de uma única vez.

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