Supermercados, lojas de eletro-eletrônicos e outras redes varejistas estão proibidas de criar prazos e regras de garantia diferentes das previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de simplesmente encaminhar os clientes que reclamam de produtos com defeito à assistência técnica. A decisão liminar é da juíza Vanessa Jamus Marchi, da 9.ª Vara Cível de Curitiba, em resposta à ação coletiva movida pela Promotoria do Consumidor do Ministério Público do Paraná contra 28 estabelecimentos do varejo. Ainda cabe recurso da decisão.
No caso de um produto apresentar problemas após a compra, o CDC determina que o cliente pode retornar à loja para reclamar e, em no máximo 30 dias, ela deve dar uma solução ao problema. Segundo o MP, as empresas citadas estavam criando prazos curtos próprios e direcionando os clientes à assistência técnica do fabricante.
Segundo o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, os fornecedores devem receber o produto com defeito, se esta for a vontade do consumidor. Caso não cumpram a determinação, as lojas podem ser multadas em R$ 5 mil por dia.
-
Orçamento federal para prevenção a desastres caiu quase 80% na última década
-
Governo pagou R$ 539 milhões em emendas ao RS em 3 dias; Porto Alegre recebeu R$ 177 milhões
-
A “polarização” no Copom e a decisão sobre a taxa de juros
-
Forças Armadas participam de mais de 52 mil resgates à população do Rio Grande do Sul
A “polarização” no Copom e a decisão sobre a taxa de juros
Bolsonaro 5 x 4 Lula: BC se divide sobre juros e indica rumo após saída de Campos Neto
Ala econômica do governo mira aposentadorias para conter gastos; entenda a discussão
Maior gestor de fundos do país se junta ao time dos “decepcionados” com Lula 3
Deixe sua opinião