Publicidade
Decreto

Lula regulamenta mercado livre de energia, mas quem entrar perde tarifa social

Decreto impõe tarifa crescente a serviço de emergência e exige intermediação de agente varejista.
Decreto impõe tarifa crescente a serviço de emergência e exige intermediação de agente varejista. (Foto: Andre Borges/EFE)

Ouça este conteúdo

O governo federal publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13) a regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica no país para residências e comércios. O decreto do presidente Lula (PT), no entanto, impõe uma restrição: caso saia do mercado regulado, o consumidor perderá benefícios como a tarifa social e descontos aplicáveis à irrigação e aquicultura.

Caso opte por retornar ao mercado regulado, o usuário poderá recuperar os descontos e isenções. A decisão, no entanto, precisa ser comunicada com um ano de antecedência. O usuário ainda terá uma tarifa mais cara caso seja acionado o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo automático que garante a continuidade do serviço em casos como interrupção do contrato ou desligamento do comercializador da Câmara de Comercialização de Energia (CCEE). A ideia do governo é que o SUI se mantenha ativo pelo menor tempo possível.

Para aderir ao mercado livre de energia, os consumidores precisarão contratar um agente varejista para representá-los na CCEE. De acordo com o órgão, há 124 empresas habilitadas para a comercialização, incluindo bancos como o BTG Pactual e o Itaú e empresas que já são do ramo, como a Raízen, a CPFL e a Cemig. A regulamentação obriga a distribuidora e a comercializadora a informarem sobre a perda dos benefícios.

Hoje, apenas usuários de alta e média tensão podem escolher qual será seu fornecedor de energia elétrica. O grupo inclui grandes indústrias, shoppings, hospitais e outros estabelecimentos de grande porte. A partir de 25 de novembro de 2027, indústrias e comércios que usam a baixa tensão terão a opção de escolha. A novidade chega às residências em 25 de novembro de 2028.

A migração ainda está sujeita à formalização pela distribuidora orignal com antecedência de pelo menos 90 dias, mas o decreto de Lula abre margem para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) crie regras para migração simplificada.

Os medidores não precisam ser alterados, a menos que o próprio consumidor queira. Nesse caso, ele deverá acionar a distribuidora e arcar com os custos, desde que haja infraestrutura disponível.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.