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Veto de Lula à prorrogação da desoneração da folha de pagamento contraria decisão anterior do STF e pareceres do Congresso| Foto: André Borges/EFE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) justificou o veto integral à desoneração da folha de pagamento de 17 setores por uma "inconstitucionalidade", de acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (24).

Lula segurou a decisão até o último dia possível e anunciou o veto na noite de quinta (23), contrariando setores do mercado produtivo. O Senado aprovou a prorrogação da desoneração no dia 25 de outubro e encaminhou a proposta para sanção presidencial.

De acordo com Lula, a prorrogação da desoneração foi vetada por "contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade".

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes", disse na justificativa (veja na íntegra).

O presidente diz, no veto, ter ouvido as recomendações dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento.

A decisão de Lula representa uma vitória para Haddad, que busca aumentar a arrecadação federal. No entanto, o veto pode ser derrubado pelo Congresso. A desoneração aos 17 setores custa ao governo cerca de R$ 9,4 bilhões por ano. Com o veto da prorrogação, a medida valerá até 31 de dezembro deste ano.

A expectativa é de que o ministro faça um pronunciamento ou conceda uma entrevista nesta sexta (24) para explicar os motivos que o levaram a sugerir o veto ao presidente.

Em meados de agosto, Haddad afirmou que a prorrogação da desoneração poderia impactar no rombo da Previdência, dizendo que a proposta "cria uma nova renúncia fiscal, sem lastro, sem repor".

"Como é que vai ficar o déficit da Previdência? Então, é uma questão de razoabilidade. Não estou pedindo nada que não seja razoável", afirmou na época.

Ainda no primeiro semestre, o ministro criticou a tramitação da proposta, afirmando que o Congresso estava tocando numa pauta que já estava em discussão no governo, e que seria abordada na segunda fase da reforma tributária sobre a renda -- foi prometida para o segundo semestre e, agora, deve ficar para o ano que vem.

Veto contraria decisão anterior do STF

Apesar de dizer que o projeto de lei é inconstitucional, Lula contrariou uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou que a lei é constitucional e que não altera um regime já em vigor.

Também contrariou pareceres da Câmara dos Deputados e do Senado, que confirmaram a constitucionalidade da desoneração.

Em 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski afirmou em um voto que "a prorrogação do prazo de validade da substituição não pode ser considerada uma nova instituição, por não traduzir um novo regime, mas sim a manutenção de um regime já vigente e autorizado".

Isso porque o regime de desoneração foi criado antes da última reforma da Previdência, em 2019, que barrou a criação de novos regimes de contribuição.

Pouco depois do anúncio do veto, o autor da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), disse que "caberá a nós derrubarmos o veto ainda esse ano".

"Cada vez vai ficar mais caro contratar pessoas. Quem é o maior prejudicado disso? Pais e mães de família que perdem seu emprego e a condição de, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa", afirmou.

Já o relator do projeto no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), completou a fala de Efraim e disse que "da mesma maneira que o presidente da República tem o direito de vetar qualquer projeto aprovado no Congresso, o Congresso também tem o direito de derrubar esse veto. É o que nós vamos trabalhar para acontecer", disse.

A expectativa é de que o veto seja pautado para a próxima reunião do Congresso.

Governo adiantou que não havia compromisso com sanção

No final de outubro, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que não existia um compromisso do governo federal com a sanção integral da proposta. A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A permissão começou a valer há 12 anos para algumas áreas e atualmente abrange 17 setores. O projeto mantinha a desoneração até 31 de dezembro de 2027.

Atualmente, os setores contemplados pela desoneração são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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