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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou cinco pontos da lei do devedor contumaz, a Lei Complementar 225 que cria o Código de Defesa do Contribuinte. Os trechos tratavam da flexibilização das regras de garantias e ampliavam benefícios fiscais, sob o argumento de risco ao interesse público e às contas da União.
A sanção lei foi publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU) e impõe mecanismos mais rígidos de controle e punição para empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e injustificada. O texto define como devedor contumaz o contribuinte cujo comportamento fiscal é marcado pela inadimplência substancial, repetida e sem justificativa, seja como devedor principal ou corresponsável.
Apesar de criar essa figura do devedor contumaz, o alvo terá um prazo de 30 dias após a notificação para regularizar os débitos ou apresentar defesa administrativa.
Um dos principais vetos de Lula atingiu o dispositivo que permitia flexibilizar a aceitação e a substituição de garantias, incluindo a troca de depósito judicial por seguro-garantia ou outras modalidades baseadas na capacidade de geração de resultados das empresas. Segundo o Planalto, o dispositivo “contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à União”.
No Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Sintonia, o presidente também barrou o desconto de até 70% em multas e juros moratórios para contribuintes com bom histórico de pagamento, mas que enfrentassem dificuldade financeira temporária. Outro ponto vetado foi a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo devedor, sob a justificativa de que “a proposição legislativa contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da União”.
Ainda no Sintonia, Lula vetou a previsão de parcelamento de tributos em até 120 meses, mantendo o limite mais restrito. O governo alegou que o dispositivo “contraria o interesse público ao instituir concessão de diferimento tributário por prazo superior a 60 meses” sem cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Apesar dos vetos, a lei manteve dispositivos duros contra empresas classificadas como devedoras contumazes, incluindo a possibilidade de baixa do CNPJ em casos de fraude, conluio, sonegação fiscal ou uso de “laranjas” na constituição e administração do negócio. Essas empresas também ficam impedidas de acessar benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculo com a administração pública ou solicitar recuperação judicial.
Por outro lado, a legislação preserva incentivos para estimular o bom pagador, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o próprio Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Esses mecanismos preveem tratamento diferenciado, redução de juros e possibilidade de autorregularização quando a capacidade de pagamento estiver temporariamente comprometida.
O texto também busca reduzir o contencioso tributário ao incentivar formas alternativas de resolução de conflitos e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Entre os direitos do contribuinte estão o tratamento facilitado em situações de dificuldade financeira, enquanto os deveres incluem declarar operações relevantes e manter documentos fiscais pelo prazo legal.








