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As MPs alteram as condições para concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença | Marcelo Elias/Gazeta do Povo
As MPs alteram as condições para concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

A maior parte das mudanças anunciadas pelo governo para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários entram em vigor dentro de 60 dias para que os sistemas eletrônicos possam ser adaptados. Apenas o prazo para início das alterações para o seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso) foi fixado em 90 dias.

Ontem, foram publicadas duas medidas provisórias com as novas regras que devem trazer uma economia para a União de R$ 18 bilhões em 2015. Foi o primeiro pacote de ajuste das contas públicas anunciado para o segundo mandato da presidente Dilma Rousseff. As medidas provisórias alteram as condições para concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.

O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Benedito Brunca, informou que duas regras terão efeito mais rápido. Fica vedada imediatamente a concessão da pensão por morte quando o dependente for o responsável pelo óbito do contribuinte. "Temos recebido muitas reclamações que alguém pratica crime contra o segurado e se beneficia do próprio segurado", disse. Além disso, dentro de 15 dias, o governo passará a exigir no mínimo dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge possa ter direito à pensão.

Outras mudanças nas regras de concessão anunciadas pelo governo já vão atingir quem está no mercado de trabalho. É o caso dos trabalhadores que têm direito ao abono salarial. Hoje, basta trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos para obter o dinheiro.

Quem entrou no mercado no segundo semestre de 2014 e vai receber o benefício a partir da segunda metade de 2015 já cai na nova regra. Agora, haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Além disso, o pagamento não será mais um salário mínimo, mas o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Para o seguro-desemprego, as novas regras valem para solicitações feitas 60 dias a partir da publicação das MPs. O período de carência para a primeira solicitação passa a ser de 18 meses de trabalho num prazo de 24 meses. Para a segunda solicitação do benefício, o prazo é de 12 meses num prazo de 16 meses.

As regras do auxílio-doença também começam em 60 dias. O benefício será limitado à média das últimas 12 contribuições, e não mais ao teto da Previdência.

Impacto

Os técnicos do governo informaram que não vão divulgar no momento o impacto de cada medida, como estava sendo esperado pelos especialistas para ampliar a transparência das informações prestadas pela área econômica do governo.

Segundo o diretor de programas da secretaria executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, no curto prazo, as medidas com maior impacto financeiro são as trabalhistas.

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