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Aviação

Mesmo sem definição judicial, Tanure assume controle da Varig

São Paulo (AE) – A Fundação Ruben Berta (FRB), que detém 87% do capital votante da Varig, foi reconduzida ao controle da companhia aérea. A decisão foi tomada pelo desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acatou o recurso de agravo de instrumento protocolado pela holding FRP-Par e pela Fundação Ruben Berta. A FRB-Par e a Fundação foram afastadas do controle da Varig, que está em recuperação judicial, pelos juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia, das Varas Empresariais do Rio.

Apesar de a decisão liminar suspendendo a operação de Nélson Tanure com a FRB – controladora da Varig –, não ter sido derrubada no despacho do desembargador Siro Darlan, o empresário já assumiu seu papel de controlador. Os advogados da Docas Investimentos, empresa de Tanure, assumiram as rédeas da batalha judicial que está sendo travada entre a FRB e a equipe de juízes que cuidam do caso Varig no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na quinta-feira, o pedido de desistência para que a Varig saia da recuperação judicial – ato que motivou o TJ a determinar o afastamento da FRB do controle da empresa – foi feito pelos escritórios de advocacia da Docas, Sérgio Mazzilo e Hélio Cavalcanti. O fato desses advogados terem assinado o pedido de desistência em nome da Varig sem ter procuração da empresa aérea para tal, chamou a atenção da Justiça do Rio. Segundo a juíza Márcia Cunha, que cuida do caso Varig, a FRB não pode nomear advogados em nome da Varig.

Credores

A transferência das ações com direito a voto da FRB para o empresário Nelson Tanure não altera a situação central no caso da Varig: a Assembléia-Geral de Credores é e será a responsável pelo destino da companhia. "A mudança de controle no meio do processo de recuperação judicial apenas tumultua a situação, mas é o que chamamos de ‘nada-jurídico’, não tem qualquer eficácia para mudar as obrigações da empresa", diz o advogado Lionel Zaclis, do escritório BKBG.

Segundo Zaclis, a Varig continua a ter de apresentar um plano de recuperação e passar pelo crivo da Assembléia-Geral de Credores e obter os votos necessários para aprovar o acordo de pagamento do imenso passivo, superior a R$ 9 bilhões. A nova Lei de Falências determina apenas que a assembléia seja consultada se houver alterações societárias que afetem os ativos da empresa, portanto, mexam com as garantias para quitar débitos.

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