
Se encontrar uma nota de R$ 10 esquecida no bolso do paletó já deixa qualquer um feliz, imagine descobrir que você, ou sua empresa, tem direito a receber do governo um valor que pode chegar a R$ 1 milhão. Esta é a situação de milhares de empresas e pessoas físicas em todo o país que, mesmo sem saber, possuem ativos recuperáveis, frutos do histórico brasileiro de planos econômicos mirabolantes e projetos de desenvolvimento financiados com os chamados empréstimos compulsórios.
Estes milhões de reais estão parados, aguardando a reclamação de seus legítimos donos. Mas o fato é que, quando ninguém aparece para resgatar a quantia num determinado prazo, o direito à devolução prescreve. Em dezembro deste ano, por exemplo, termina o prazo para pedir a correção das perdas com a caderneta de poupança no Plano Verão. Cada 1 mil cruzados novos (NCz$) aplicados em poupanças com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, corrigidos em valores atuais, dão direito ao resgate de R$ 2,8 mil. Quem, na época, possuia investimentos em títulos de CDB e RDB também tem direito a correção dos valores. Mas, para entrar com o recurso e requerer a quantia, é necessário ter um extrato de janeiro e fevereiro daquele ano comprovando o investimento. "Quem não possui os extratos pode solicitar ao banco uma cópia de arquivo, que demora em média de 15 a 20 dias para ficar pronta", recomenda a economista Adriane Vitscki, da ECE Consultoria, primeira empresa a quantificar as perdas do FGTS e cadernetas de poupança dos planos Verão e Collor I e II. "Mas é bom não deixar para a última hora para não ser surpreendido por uma resposta negativa do banco, como ocorreu no fim do ano passado, quando venceu o prazo para correção do plano Bresser", completa. De posse desse documento, o interessado deve procurar um advogado especializado que dará início ao processo na Justiça.
Da mesma forma, o pedido das correções dos planos Collor I e Collor II poderá ser feito até o fim de 2010 e 2011 respectivamente. Neste caso, a correção é de 44,8% sobre o valor em cruzados novos das chamadas contas-livres (saldo até NCz$ 50 mil) que não foram transferidos ao Banco Central. Também os trabalhadores formais com saldo em contas do FGTS entre 28/02/1989 e 30/04/1990 têm direito às correções do Plano Verão (42%) e Plano Collor I (44%).
Compulsório
Em 1976, o presidente Ernesto Geisel baixou um decreto-lei instituindo o empréstimo compulsório de 32,5% sobre o valor das contas de energia das indústrias com consumo acima de 2 mil kwh para financiar a expansão do sistema elétrico no país. O governo se propôs a devolver o valor emprestado no prazo de 20 anos, pagando juros de 6% ao ano a cobrança vigorou até 1993.
De lá para cá, muitas empresas fecharam ou mesmo se "esqueceram" do crédito. Mas as empresas credoras, ativas ou não, ainda têm direito a converter os créditos do empréstimo compulsório para obter informações sobre a existência deles é necessário fazer uma solicitação, por escrito, endereçada à Eletrobras através de carta ou fax, ou ainda, pelo e-mail emprestimo-compulsorio@eletrobras.com.
Em 2005, uma assembléia de acionistas da Eletrobras fez a terceira e última conversão dos créditos em ações da empresa. O pagamento dos juros anuais são feitos através de repasses da Eletrobrás às subsidiárias estaduais, sendo que o último juro a ser pago é referente ao exercício de 2004 com prazo de prescrição em cinco anos. Já o valor referente aos juros prescritos podem ser resgatados judicialmente.
Os valores são proporcionais ao consumo de energia da empresa no período de recolhimento do empréstimo e podem variar de R$ 500 a R$ 300 mil pela conversão administrativa do débito em ações ou a R$ 1 milhão mediante ações judiciais com a cobrança de juros. Em 2007, a Eletrobras alocou R$ 4,62 bilhões como garantia das diversas ações judiciais com questionamentos relativos ao empréstimo compulsório.
Paraná
Estima-se que no Paraná cerca de 45 mil empresas contribuíram com o compulsório, mas não é possível quantificar quantas ainda não requereram judicialmente ou administrativamente os valores.
Em 2007, a Eletrobrás enviou às empresas concessionárias distribuidoras de energia elétrica mais de R$ 15,7 milhões para pagamento dos juros da correção do empréstimo. No mesmo ano a Copel, responsável pelo pagamento às empresas paranaenses, recebeu R$ 4,185 milhões com essa finalidade.
Mas de acordo com o advogado João Manoel França, especialista no resgate dos créditos do compulsório, a Copel não efetua o pagamento dos juros desde dezembro de 2007. A empresa afirma que não houve interrupção dos pagamentos e sim um critério maior na avaliação da documentação apresentada. Segundo a Copel de todos os pedidos de pagamento desde janeiro, 91% foram pagos e 9% restam em análise.
Tributo
No julgamento de um recurso, no último mês de março, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a relação jurídica do empréstimo compulsório é de natureza tributária tanto sob a perspectiva do pagamento quando da devolução dos créditos. Como a lei que criou o empréstimo compulsório sobre energia elétrica prevê expressamente a fórmula de cobrança e devolução, o STJ concluiu que a taxa Selic não pode ser aplicada na correção do empréstimo, tal como alguns credores recorreram ao tribunal.



