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Contratação

MP do Trabalho vira proponente de ação contra rede de fast food

McDonald´s é alvo de ação coletiva por não cumprir lei de cotas. Total de deficientes físicos contratados não é condizente com lei, diz MP

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, Eliana Pedroso Vitelli, em audiência realizada na tarde desta terça-feira (23), deferiu a integração do Ministério Público do Trabalho (MPT) como um dos proponentes da ação coletiva contra a rede de fast food McDonald's.

Há quase um ano, o Sindicato dos Trabalhadores em Gastronomia e Hospedagem de São Paulo e Região (Sinthoresp) entrou com esta ação coletiva na 1ª Vara do Trabalho de Barueri, na Grande São Paulo, sob a alegação de que a rede de lanchonetes não cumpre a lei 8.213, de 1991, que estabelece cotas – 5% do total de funcionários de cada empresa - para a contratação de portadores de necessidades especiais.

"O Ministério Público achou por bem se somar a nós para fazer com que a empresa cumpra a lei no Brasil inteiro, e não apenas em São Paulo. O MP reconheceu a importância desta ação", afirmou Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp, logo após a audiência.

Procurado pelo portal G1, a rede de fast food se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa: "O McDonald's esclarece que já adota como política há muito tempo a prática de incorporar pessoas com deficiência ao seu quadro de empregados, sendo que alguns já estão na empresa há mais de 15 anos. A empresa mantém convênios com instituições especializadas para a contratação de pessoas com deficiência. Especificamente sobre o processo em questão, a empresa esclarece que o assunto está sob análise judicial, inclusive com audiência designada para breve".

Há quase um ano, o Sinthoresp entrou com a ação na 1ª Vara do Trabalho de Barueri, na Grande São Paulo, contra o McDonald’s. Recentemente, a 1ª Vara do Trabalho de Barueri entendeu ser competente para julgar a ação uma das varas do trabalho do Distrito Federal. O envio à Justiça do Trabalho do DF se deve ao fato de que a contratação de deficientes deverá ter abrangência nacional.

Nesta primeira audiência na Justiça federal, a juíza estabeleceu um prazo de 15 dias, a partir desta quarta-feira (24), para o McDonald’s se manifestar sobre a integração do Ministério Público do Trabalho como proponente da ação. Uma nova audiência já foi marcada para 4 de abril, quando será analisada a necessidade ou não de depoimentos de testemunhas por carta precatória, conforme solicitado pelo McDonald’s.

De acordo com dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho ao Sinthoresp, o McDonald’s emprega 33,1 mil funcionários em todo o Brasil. Pela lei, pelo menos 1,7 mil vagas deveriam ser reservadas a deficientes físicos – número que não seria cumprido pela rede. Em parecer que consta dos autos da ação coletiva, o Ministério Público do Trabalho concluiu que a rede de lanchonetes "não atendia a proporcionalidade verificada pela lei".

Caso seja condenado por não cumprir a lei, o McDonald’s pode ser obrigado a pagar multa diária, com um montante fixo para cada funcionário portador de necessidades especiais que não foi contratado.

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